VIDA URBANA
Mais de 30 mil contribuintes da Paraíba deixam declaração do IR 2020 para último dia
Prazo para envio da declaração à Receita Federal termina nesta terça-feira (30).
Publicado em 30/06/2020 às 8:46 | Atualizado em 30/06/2020 às 9:29
O contribuinte que ainda não entregou a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 tem até as 23h59min59s, desta terça-feira (30), para fazê-lo. Até às 8h desta desta terça, 30.440 pessoas na Paraíba ainda não haviam enviado o documento à Receita Federal. O total equivale a 9,51% dos 320 mil de declarações esperadas para este ano no estado.
Desde a liberação do programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física – exercício 2020, na manhã do dia 02 de março, conforme o último boletim emitido às 8h desta terça, os paraibanos enviaram 289.560 declarações para os computadores da Receita Federal do Brasil, representando 1% do total recebido a nível Brasil.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus. A Receita derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho.
Quanto às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começou em maio e acaba em setembro, está mantido. O segundo lote da restituição para quem já havia declarado foi pago nesta terça-feira para 36 mil contribuintes paraibanos.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
Mudanças
As novidades para a entrega da declaração este ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começou no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.
Obrigatoriedade
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
Comentários