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VIDA URBANA

Mais de 30 mil vão às urnas para escolher diretores de escolas e creches em CG

Alunos, pais, professores e funcionários vão escolher eleger, nesta terça-feira (4), gestores em 109 unidades escolares e 38 creches.

Publicado em 04/12/2018 às 9:17 | Atualizado em 04/12/2018 às 14:53


                                        
                                            Mais de 30 mil vão às urnas para escolher diretores de escolas e creches em CG
Rede municipal de ensino de Campina Grande. Foto: Seduc

Mais de 30 mil , entre alunos, pais, professores e funcionários, vão às urnas nesta terça-feira (4) para eleger os novos gestores das escolas municipais e creches de Campina Grande para o triênio 2019-2021. Ao todo, são 109 escolas e 38 creches. Podem votar os estudantes com mais de nove anos de idade, bem como o pai ou mãe. As eleições começam às 8 horas e terminam às 17 horas.

Integrante da comissão eleitoral, a secretária de Educação de Campina Grande, Iolanda Barbosa, disse que é a segunda eleição realizada na gestão do prefeito Romero Rodrigues. Segundo ela, a consulta reforça o pensamento democrático dentro da escola e da creche, contribuindo desde cedo com os conceitos de cidadania.

Candidatos

De acordo com a resolução das eleições, pode se candidatar à eleição para Diretores e Diretores Adjuntos, o profissional do magistério, que atender os seguintes requisitos: seja estável no serviço público; tenha no mínimo um ano de efetivo exercício na Unidade Escolar de Ensino Fundamental ou Unidade de Educação Infantil; e apresente formação acadêmica em um dos cursos de graduação que compõem o Quadro do Magistério, definido no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério de Campina Grande

Outros pré-requisitos são os seguintes: que tenha disponibilidade de tempo para o exercício do cargo de Diretor e Diretor Adjunto em regime de trabalho de 40 horas e 20 horas semanais respectivamente, com acompanhamento presencial e obrigatório das horas departamentais, conforme a Lei Complementar nº 78/2013; que não tenha parentesco, consanguíneo ou afim, entre o Diretor e o Diretor Adjunto; e que não tenha sido condenado em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, no qual lhe tenha sido assegurado ampla defesa.

Imagem

Josusmar Barbosa

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