VIDA URBANA
Mais de 400 detentos vão ser liberados para festas de fim de ano
Benefício é concedido pela Justiça apenas aos presos que cumprem pena em regime semi-aberto e que têm bom comportamento.
Publicado em 21/12/2009 às 12:37
Da Redação
Com Secom
A partir da próxima quinta-feira (24), véspera de Natal, 478 albergados do regime semi-aberto vão receber o benefício da liberdade temporária para comemorar as festas de fim de ano. Às 5h do dia 1º de janeiro os albergados devem retornas as unidades prisionais.
O Juiz da Vara de Execuções Penais, Marcos Jatobá , concedeu o benefício aos 364 detentos da Penitenciária Juiz Hitler Cantalice, 44 reeducandas do Centro de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão e 70 detentos do presídio Padrão de Santa Rita, que retornam no dia 3 de janeiro.
O benefício da saída temporária é concedido pela Justiça apenas aos presos que cumprem pena em regime semi-aberto e que têm bom comportamento e já cumpriram ao menos um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente.
De acordo com a secretário de Cidadania e Administração Penitenciária, aqueles que não regressam aos presídios após o término do prazo são considerados foragidos e, caso recapturados, perdem o direito à progressão de regime e retornando ao fechado.
Conforme a Lei de Execuções Penais, as saídas temporárias são concedidas na Páscoa, no Dia dos Pais, Dia das Mães, Dia das Crianças (ou Finados) e nas festas de Natal e Ano Novo.
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