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VIDA URBANA

Mais de dois mil caranguejos-uçá foram resgatados pela Polícia Ambiental na PB

Neste fim de semana, foram regastados 1.500 crustáceos da espécie por captura irregular.

Publicado em 11/04/2017 às 17:47

Neste fim de semana, o Batalhão da Polícia Ambiental realizou a maior apreensão de carangujo-uçá da Paraíba. Das 2.665 unidades apreendidas neste ano, 1.500 foram resultado desta última ação que aconteceu. Os crustáceos teriam sido capturados com o uso de "redinha", apetrecho de pesca proibido para a captura do animal em qualquer época do ano.

Os animais foram encontrados durante patrulhamento aquático do pelotão náutico do Batalhão Ambiental na ilha Stuart, localizada às margens do Rio da Paraíba, em Santa Rita. O pescador fugiu e, no local, foram resgatados os animais, que em seguida foram soltos em mangues da ilha da Restinga, em Cabedelo.

O comandante do Batalhão de Polícia Ambiental, major Cristóvão Lucas, disse que as fiscalizações serão intensificadas ainda mais.

"É preciso que as pessoas tenham a consciência de que esse nosso trabalho de proteção ao caranguejo-uçá tem o objetivo de garantir a preservação da espécie, pois no período da andada, quando os animais ficam mais vulneráveis porque saem de suas tocas para acasalar e liberar suas larvas, muitos cidadãos insistem em continuar a captura, transporte e comercialização irregulares, práticas passivas de multas que começam com o valor de R$ 700 podendo chegar até R$ 100 mil, além de ser um crime ambiental porque contribui para o desequilíbrio ecológico dos manguezais”, destacou.

Em todo o ano, mais de duas mil unidades do crustáceo já foram resgatados em ações de proteção ao período de reprodução e da captura irregular. O que levou a polícia a intensificar as fiscaçizações com o patrulhamento naútico e com as rondas nas feitas e outros locais que comercializam o animal.

Proibições de captura

É proibida a captura no período defeso (de 6 a 11 e de 21 a 26 de janeiro; de 4 a 9 e de 19 a 24 de fevereiro; e de 6 a 11 e de 21 a 26 de março); quando é feita com o uso de “redinha”, independente de ser período defeso (de reprodução), já que maltrata o animal e captura indiscriminadamente, inclusive com filhotes e fêmeas; e quando a espécie tem menos de seis centímetros de carapaça, medida que vai de uma pinça a outra, pois de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos pelo Ibama, abaixo dessa dimensão se configura captura de filhote, o que também é proibido.

Imagem

Jornal da Paraíba

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