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VIDA URBANA

Makro e Atacadão não podem revistar clientes na saída das lojas, determina MP

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos serão multados em R$ 10 mil. Promotoria chegou a realizar uma audiência pública, mas o Makro e o Atacadão se recusaram a firmar TAC.

Publicado em 28/07/2010 às 16:33

Da Assessoria do Ministério Público

Os atacadistas Makro e Atacadão, localizados no município de Campina Grande, não podem mais revistar os clientes no momento da saída das lojas para conferir as mercadorias adquiridas. A Justiça deferiu pedido do Ministério Público da Paraíba, através de ação civil pública, para obrigar as empresas a se absterem imediatamente desse ou qualquer outro tipo de conferência de mercadorias após a passagem pelo caixa registrador. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos serão multados em R$ 10 mil.

De acordo com o promotor substituto do Consumidor de Campina Grande, José Eulâmpio Duarte, a Promotoria recebeu diversas reclamações do Procon Municipal e do vereador Olímpio Oliveira acerca de procedimento constrangedor utilizado pelas empresas. “ Os consumidores são obrigados a se submeterem à conferencia de mercadorias por parte de funcionários das empresas mantidos na porta de saída dos estabelecimentos, devendo apresentar novamente a nota ou cupom fiscal dos produtos adquiridos”, diz o texto da ação civil.

A Promotoria chegou a realizar uma audiência pública, mas o Makro e o Atacadão se recusaram a firmar termo de ajustamento de conduta, alegando que estão protegendo o patrimônio e fazem a conferência com todos os consumidores. “Todas as empresas, especialmente de grande porte, como no caso, tem a sua disposição os mais variados equipamentos de segurança, a exemplo das câmeras de segurança, detectores com alarmes sonoros, além de fiscais em pontos estratégicos das lojas, não havendo, portanto, a necessidade de procedimento padrão para constranger todo e qualquer cidadão sob o fundamento da segurança”, diz o texto da ação.

Segundo o promotor, o ato de conferência após a passagem das mercadorias pelos caixas configura abuso de direito por parte das empresas, afrontando direitos fundamentais dos consumidores, sobretudo o direito de propriedade e a inviolabilidade da honra e da imagem. O juiz da 3ª Vara Cível de Campina Grande, Manuel Antunes de Melo, deferiu o pedido de antecipação de tutela da ação civil pública ingressada pelo MP.

Imagem

Jornal da Paraíba

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