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VIDA URBANA

MDS bloqueia 89,3 mil benefícios

Na PB causas mais comuns de bloqueio são quando  famílias cadastradas não atendem a alguns critérios para a permanência no programa.

Publicado em 14/05/2013 às 6:00 | Atualizado em 13/04/2023 às 15:52


O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) bloqueou na Paraíba 89.314 benefícios e excluiu 30.994, do programa Bolsa Família, do Governo Federal. Os dados são de 2012 e apenas no final deste mês de maio estarão atualizados.

O bloqueio pode ocorrer pelo não cumprimento da frequência mínima exigida, pela falta de atualização cadastral e pela não identificação da escola ou identificação incorreta no Cadastro Único. Nas situações de registros que estão sem atualização cadastral, normalmente, o benefício permanece bloqueado por dois meses. Se o cadastro não for revisado, o benefício é cancelado.

Na Paraíba, as causas mais comuns de bloqueio são porque as famílias cadastradas não estão atendendo a alguns critérios para a permanência no programa, como: famílias com crianças de 7 a 15 anos, que não estão atingindo a frequência escolar mínima de 85% e adolescentes de 16 a 17 anos com frequência de 75%. No caso das crianças de zero até seis anos, elas são acompanhadas pelas Unidades de Saúde da Família (USF) e devem apresentar sempre atualizados dados como peso e cartão de vacinação, que correspondam a critérios de saúde estipulados pelo programa. Quando isso não acontece, o benefício é bloqueado.

De acordo com a coordenadora estadual do Programa do Bolsa Família e Cadastro Único, Maria Lúcia Enéas, as pessoas que tiveram seu benefício tanto bloqueado como cancelado, devem procurar a prefeitura de seu município para saberem qual foi o motivo da interrupção no recebimento e procurar atualizar os dados o mais rápido possível para poderem voltar ao programa.

“O cidadão que teve seu cadastro do Bolsa Família bloqueado ou cancelado, se for apenas um caso de atualização de dados, pode fazer sua atualização e voltar ao programa sem maiores problemas”, explicou Maria Lúcia Enéas.

Já em relação ao cancelamento, no primeiro descumprimento às exigências do programa, ocorre uma advertência à família, no segundo, o benefício é bloqueado. No bimestre seguinte, o cumprimento do índice é exigido, para que a família não tenha o benefício suspenso.

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Jornal da Paraíba

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