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VIDA URBANA

MEC autoriza antecipar formatura de alunos da área de saúde

A determinação foi publicada no DOU desta segunda-feira (6).

Publicado em 06/04/2020 às 11:21 | Atualizado em 06/04/2020 às 13:39


                                        
                                            MEC autoriza antecipar formatura de alunos da área de saúde

O Ministério da Educação autorizou a antecipação da formatura de alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia, exclusivamente para atuação desses profissionais nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6) .

A medida vale para instituições federais de ensino e tem caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.

O internato médico é o período de dois anos de estágio curricular obrigatório para os estudantes de medicina. Já o estágio obrigatório supervisionado para os cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia equivalente a 20% da carga horária total do curso.

A seleção e alocação dos profissionais será articulada com os órgão de saúde municipais, estaduais e distritais.

De acordo com a portaria, a carga horária dedicada pelos profissionais no esforço de contenção da pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas de estágio obrigatório, para a obtenção do registro profissional definitivo. A atuação dos profissionais também será bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.

Na semana passada, o governo encaminhou ao Congresso a Medida Provisória (MP) nº 934/2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior. Nela está previsto que instituições de educação superior poderão abreviar a duração desses cursos, desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.

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Angélica Nunes

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