VIDA URBANA
Mesmo com proibição, quadriciclos circulam normalmente na PB
Desde janeiro deste ano, a circulação de veículos tipo quadriciclo está proibida na orla. Mas na terça-feira (28), a polícia e o Ibama flagraram dois dos veículos em Cabedelo.
Publicado em 30/12/2010 às 10:00
Da Redação
Com TV Cabo Branco
Desde janeiro deste ano, a circulação de veículos tipo quadriciclo nas vias urbanas e rurais está proibida na Paraíba. Mas nesta terça-feira (28), a polícia e o Ibama flagraram dois dos veículos guiados por crianças em Cabedelo, na Grande João Pessoa.
Os quadriciclos não são veículos homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por não atenderem à legislação vigente em questão de segurança para transitar nas vias. Eles não possuem, por esta razão, o CAT – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito.
No caso desta terça, o agravante é que os quadriciclos circulavam numa área de preservação permanente. Por isso, além da infração de trânsito, o passeio nas areias de Camboinha também se configurou em crime ambiental.
Os meninos prestaram depoimento na delegacia e foram liberadas. Já os quadriciclos foram recolhidos ao pátio do Detran onde ficam até a conclusão do inquérito. Neste caso, os pais podem responder criminalmente.
Resolução
A Resolução 001/2010, do Conselho Estadual de Trânsito – Cetran-Pb, foi publicada no Diário Oficial no dia 16 janeiro.
A medida é em cumprimento às normas de segurança de trânsito. O Art. 1º da Resolução do Cetran-PB estabelece o seguinte: Os veículos da espécie quadriciclos, enquanto não obtiverem o CAT – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, estão proibidos de circular nas vias públicas urbanas e rurais do Estado da Paraíba, exceto os de polícia e os destinados à fiscalização e operação de trânsito e do meio ambiente, que gozam de livre circulação.
Penalidades
O condutor de quadriciclo que venha a cometer infrações de trânsito estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resoluções correlatas. No caso do quadriciclo ser conduzido por menor de idade, além das sanções constantes no CTB, o menor será apresentado ao Ministério Público e seus pais responderão a processos criminais.
Ainda de acordo com o Resolução, o quadriciclo será apreendido quando circular nas vias públicas, sob penalidade do que dispõe o artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o Conselho Estadual de Trânsito-PB, caberá aos órgãos executivos de trânsito e à Polícia Militar, nos termos do art. 23 inciso III do CTB, fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar as multas decorrentes de infrações cometidas na inobservância da lei e da referida Resolução.
Fiscalização
A resolução obedece a recomendação expressa do Ministério Público, manifestada em reunião ordinária do Conselho Estadual de Trânsito no último dia 11 de janeiro. A medida leva em consideração também o crescente uso de quadriciclo em vias públicas do Estado, bem como a ocorrência de acidentes envolvendo esse tipo de veículo.
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