VIDA URBANA
Movimentos repudiam decisão de juiz da 'cura gay'
Juiz federal deferiu liminar que torna possível oferecer terapia de reorientação sexual.
Publicado em 19/09/2017 às 16:39
“A decisão vai de encontro ao respeito às orientações sexuais individuais”, afirma Roberto Maia da Coordenadoria LGBT de João Pessoa. Ele contesta a decisão liminar do juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, abrindo brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual, conhecida como ‘cura gay’, tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999. Antes mesmo desta resolução do CFP, a Assembléia Geral da Organização Mundial de Saúde (OMS) deixou de classificar a homossexualidade como doença mental desde maio de 1990.
Segundo Roberto Maia, o pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino (responsável por abrir o processo contra o colegiado) “é semelhante ao discurso de mais de 90% dos homossexuais que são expulsos de casa porque os pais acusam sua orientação de ser coisa do demônio”. O coordenador LGBT afirma que é preciso um cuidado grande agora para que orientação sexual não seja, mais uma vez, tratado como patologia.
Em nota, o Conselho Regional de Psicologia da Paraíba (CRP-13) afirma que “as terapias de reversão sexual podem agravar o sofrimento psíquico e estimular ainda mais os sentimentos de intolerância, preconceito e desrespeito com os desejos individuais. Além disso, os interesses de um restrito grupo de psicólogas e psicólogos, que atuam e defendem a promoção deste tipo terapia, não deve se sobrepor ao cumprimento fiel da prática psicológica como um todo, bem como ao bem-estar social”. A Coordenadoria LGBT de João Pessoa garantiu que irá fazer uma nota de repúdio sobre o caso e que “as políticas públicas precisam ser reafirmadas para acolher a diversidade de orientação sexual”.
Relembre o caso
A psicóloga Rozangela Alves Justino abriu um processo judicial contra o Conselho Federal de Psicologia para poder oferecer terapia de reorientação sexual. No dia 15 de setembro, o juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho concedeu liminar, atendendo ao pedido da psicóloga.
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