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VIDA URBANA

MP já apreendeu 500 cartões de Passe Legal estudantil

Maior parte das apreensões é por causa de colocação de fotos por cima da foto original.

Publicado em 01/08/2008 às 17:52

Da Redação
Com informações da assessoria de imprensa

Mais de 500 cartões de Passe Legal estudantil já foram apreendidos por estarem sendo utilizados por pessoas que não são os estudantes neles identificados. A informação foi passada pello promotor de Defesa dos Direitos do Consumidor do Ministério Público Estadual, Demétrius Castor de Albuquerque Cruz.

“E vale ressaltar que a maioria dos casos corresponde à colocação de outra foto sobreposta ao do verdadeiro estudante, titular do documento, cometendo-se, assim, o crime de falsidade ideológica”, disse Demétrius Castor.

O promotor e a Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP) estão fazendo um alerta aos estudantes sobre o uso irregular do cartão Passe Legal nos ônibus da cidade. Demétrius Castor distribuiu essa semana uma nota oficial declarando estar surpreso com a quantidade de cartões já retidos, por ordem sua, pelos cobradores do transporte coletivo, em face do uso indevido desse documento para se obter abatimento de 50% no valor da passagem nos ônibus da Capital.

Segundo o promotor de justiça, “tem pessoa que simplesmente se utiliza do cartão de um parente, às vezes do filho, da filha ou de sobrinho que tenha fisionomia parecida e tenta passar pelo cobrador pagando só uma meia-passagem que não tem direito”, exemplificou ele. O representante do Ministério Publico enfatizou, inclusive, que as pessoas parecem nem estar “dando bolas” para a gravidade do que estão cometendo, de tal modo que praticamente todos os dias vêm sendo apreendidos cartões Passe Legal por uso indevido.

O Promotor disse ainda que a partir de agora, quando chegarem ao Ministério Público cartões apreendidos por essa utilização irregular, as responsabilidades serão apuradas e depois adotadas medidas punitivas que a lei permitir, sendo que a primeira providência será determinar a suspensão do direito à meia-passagem até que o estudante prove que não foi conivente com esse uso indevido .

Imagem

Jornal da Paraíba

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