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VIDA URBANA

MP-Procon autua 42 postos de combustíveis por alinhamento de preço em CG

Segundo o MP, a prática viola as normas de proteção e defesa do consumidor e da ordem econômica.

Publicado em 19/09/2019 às 18:15 | Atualizado em 20/09/2019 às 11:27


                                        
                                            MP-Procon autua 42 postos de combustíveis por alinhamento de preço em CG
Foto: ascom/MPPB

				
					MP-Procon autua 42 postos de combustíveis por alinhamento de preço em CG
Foto: ascom/MPPB. Foto: ascom/MPPB

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) autuou 42 postos de combustíveis localizados em diversos bairros de Campina Grande, após constatar alinhamento de preço no período de cinco meses, por parte desses estabelecimentos comerciais. Segundo o MP, a prática viola as normas de proteção e defesa do consumidor e da ordem econômica.

De acordo com o diretor regional, promotor de justiça Sócrates da Costa Agra, foi instaurado procedimento administrativo com a finalidade de investigar a semelhança nos preços da gasolina comum praticados pelos postos de combustíveis de Campina Grande.

Foi requisitada uma análise à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que constatou a prática de conduta anticompetitiva no mercado de revenda de combustíveis (gasolina comum). A ANP coletou informações de maio de 2018 a maio deste ano e constatou que, durante o período de junho a novembro de 2018, indícios suficientes de alinhamento de preços combinado com margens em patamares elevados e convergência não explicável de reajustes por parte de 42 postos revendedores. A análise da agência reguladora foi concluída este mês e remetida ao MP-Procon que executou as autuações.

Segundo o promotor de Justiça Sócrates Agra, a Lei Federal nº 12.529/2011 define como infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos de dominar mercado relevante de bens ou serviços, aumentar arbitrariamente os lucros e exercer de forma abusiva posição dominante, assim como acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma, preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública.

“É preciso uma atuação firme e constante das instituições na prevenção, fiscalização e repressão de condutas anticompetitivas que ensejem prejuízos patrimoniais de grande monta a toda população consumerista, notadamente no mercado singular de revenda de combustíveis, ante o seu caráter essencial na economia e na sociedade”, destaca o promotor.

As empresas terão o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa por escrito acerca dos fatos constatados nas autuações, conforme determina a Lei Complementar Estadual nº 126/2015, sem prejuízo da imediata celebração de Termo de Ajustamento de Conduta para cessar a prática abusiva, caso persistente, além de reparar os eventuais danos de ordem patrimonial e extrapatrimonial sofridos pelos consumidores.

Metodologia

A metodologia utilizada pela ANP para análise consistiu na adoção de três passos: a definição do mercado relevante sob as dimensões produto e geográfica; a caracterização da estrutura do mercado; e a análise simultânea do comportamento da dispersão dos preços praticados ao consumidor, por meio do coeficiente de variação dos preços de revenda e da margem média bruta de revenda.

De acordo com a metodologia adotada, há indícios de acordo entre os agentes econômicos, com o objetivo de fixar preços de tal forma a obter margem de lucro acima dos níveis competitivos em um mercado relevante, na medida em que identificados, simultaneamente, pequena dispersão entre os preços e manutenção das margens médias em níveis elevados por um período de tempo significativo.

Segundo promotor de Justiça, a existência de concentração elevada nos preços de revenda do combustível (gasolina comum) ocorre quando o coeficiente de variação apurado apresenta valores inferiores a 0,01 por um período significativo de tempo, em mercados relevantes com mais de 15 postos, e que tal fato ocorreu em Campina Grande no período de 18 semanas, compreendido entre os meses de junho a novembro de 2018. Nesse período, o coeficiente de variação foi inferior a 0,01 em 18 das 24 semanas pesquisadas, tendo a margem bruta de revenda, nesse período, apresentado valor médio superior ao observado nos demais períodos analisados.

Imagem

Angélica Nunes

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