VIDA URBANA
MPF denuncia seis instrutores da PRF por morte de agente
Policial morreu afogado durante treinamento em 2012. Instrutores vão responder por homicídio.
Publicado em 28/07/2014 às 14:05
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) denunciou seis instrutores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) pela morte do policial Fernando Luis de Sousa Pires, em 2012, decorrente de práticas perigosas durante treinamento no mar, em Intermares, na cidade de Cabedelo. Os policiais foram enquadrados por homicídio qualificado. Dois deles irão responder por omissão porque, segundo o MPF, tinham o dever legal de garantir a vida do aluno e embora podendo ter agido para evitarem a morte dele, não o fizeram. A denúncia foi protocolizada na quinta-feira (24) na Justiça Federal, em João Pessoa, mas a informação foi divulgada nesta segunda-feira (28).
O afogamento ocorreu no dia 17 de julho de 2012, durante o VII Curso de Operador de Equipamentos Especiais. De acordo com o MPF, a vítima foi submetida a práticas como 'mochilamentos/caldo' (simula o ato em que a vítima de afogamento agarra-se ao salva-vidas), spray (projetar água no rosto do aluno), “alagamento e desalagamento” de máscara, em mar revolto e turvo, que causaram o afogamento.
Fernando Pires foi resgatado pelo Corpo de Bombeiros Militar que o encontrou em parada cardiorespiratória, espumando pela boca e pelo nariz, desacordado, com pulso fraco e o corpo cianótico (em coloração azulada). Após ser transportado até a areia da praia, a vítima foi atendida pelo Samu e depois encaminhada para o Hospital de Trauma, onde morreu no dia 27 de julho de 2012.
Segundo os autos, antes da semana da morte do policial havia uma menor quantidade de “caldos”, que aumentaram coincidentemente com a chegada de um dos instrutores denunciados. Esse instrutor passou a emitir um discurso aterrorizante com expressões como “o aluno 32 vai morrer hoje” e “12, você não termina o curso”. Doze era o número atribuído ao aluno Fernando Pires.
Vômitos e vídeo ocultado
Ainda se apurou nas investigações que, minutos antes do afogamento, outro aluno acabara de ser submetido pelos mesmos instrutores ao mesmo treinamento, sendo atendido pela equipe do Samu em um quadro de aspiração de água salgada, com vômitos e dispineia leve (falta de ar), recebendo oxigênio suplementar, infusão venosa de soro fisiológico e medicação antiemética (plasil), demonstrando claramente que o treinamento vinha sendo rigoroso e excessivo. Conforme a denúncia oferecida pelo MPF, a despeito de tudo isso, os instrutores continuaram com o treinamento do aluno Fernando Pires, assumindo o risco de produzir o resultado morte que, de fato, veio a ocorrer.
Conforme o inquérito, as atividades eram registradas por um dos instrutores que filmava os exercícios com uma câmera acoplada à cabeça. No entanto, a câmera usada não foi apresentada imediatamente à Corregedoria da PRF, mas somente entregue posteriormente à abertura do procedimento disciplinar. Ocorre que havia um tempo reduzido de gravação comparado com o tempo de treinamento. Para o Ministério Público Federal, é um forte indício de que parte da gravação foi ocultada, inclusive porque nela não constam técnicas de mochilamento, alagamento e desalagamento de máscara, conforme narrado pelos alunos.
Sendo a denúncia recebida, serão os réus citados para responderem a acusação no prazo de dez dias. Após a instrução processual (oitiva das testemunhas de acusação e as de defesa eventualmente arroladas pela defesa dos réus), se o juiz se convencer da prática criminosa, na forma descrita pelo MPF, proferirá decisão de pronúncia, submetendo os acusados a julgamento perante o Tribunal do Júri.
O processo tramita em segredo de justiça por ter havido quebra de sigilo de dados, por isso os nomes dos denunciados não foram revelados.
A assessoria da PRF na Paraíba informou que o órgão ainda não tinha sido comunicado oficialmente da denúncia apresentada pelo MPF.
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