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VIDA URBANA

MPF entra com ação por irregularidades no rio Paraíba

Extração irregular de areia do leito do Rio Paraíba, é alvo de ação civil, do Ministério Público Federal na Paraíba.

Publicado em 28/04/2012 às 6:30

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), quatro pessoas e uma empresa por irregularidades na extração de areia no rio Paraíba, um dos potenciais de recursos hídricos mais importantes do Estado.

Para o MPF, a irregular emissão de licenças ambientais e licenças minerárias permitiram uma atividade que resultou em mais de dez anos de extração contínua de areia no leito do rio Paraíba pela empresa Pedro Vaz Ribeiro Neto – ME (Processo DNPM n. 846.090/99), sem qualquer
controle quanto à recomposição ou cumprimento de plano de recuperação ambiental da área impactada. A exploração mineral no local ocasionou efeitos negativos no lençol freático e paisagem, além de causar riscos à vida humana.

A ação questiona ainda a prática de transferência das autorizações de lavra, pela qual uma pessoa obtém as licenças minerária e ambiental e transfere a exploração de areia para outrem, e a omissão do DNPM e Sudema diante desta irregularidade. “Qualquer transmissão dos direitos
de lavra deveria ser autorizada pelo DNPM, e, de qualquer sorte, representa um empreendimento novo em termos ambientais, demandando licença específica em nome daquele que efetivamente realiza a lavra”, explica o procurador da República, Duciran Farena. Portanto, a exploração de areia pelo réu Fábio Mendonça da Silva é ilegal, quando o titular da lavra e da licença ambiental é o réu Pedro Vaz Ribeiro Neto – ME.

Na ação, destaca-se que a Sudema e o DNPM atropelaram cuidados básicos na concessão de registro de licença e licenciamento ambiental (respectivamente). Além disso, que a Sudema teria sido negligente ao renovar sucessivamente a licença ambiental sem verificação do cumprimento dos condicionantes da licença vencida, especialmente os planos de recuperação ambiental.

O MPF argumenta ainda que os réus Eloísio Henrique Henriques Dantas (ex-superintendente da Sudema) e Marina Motta Benevides Gadelha (ex-superintendente do DNPM) cometeram improbidade administrativa ao não tomar as providências legais, quanto, respectivamente, à verificação do cumprimento prévio de condicionantes ao emitir renovação da licença ambiental, e ao cancelamento da licença de lavra pelo não cumprimento de requisitos legais.

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Jornal da Paraíba

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