icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

MPF pede prisão de pai e filho condenados por trabalho escravo em mineração

TRF majorou penas de Marcelo Renato Arruda e George Luis Arruda, empresários do ramo de exploração mineral.

Publicado em 21/02/2018 às 20:05 | Atualizado em 22/02/2018 às 9:47


                                        
                                            MPF pede prisão de pai e filho condenados por trabalho escravo em mineração

				
					MPF pede prisão de pai e filho condenados por trabalho escravo em mineração

O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) pediu que a Justiça Federal expeça mandados de prisão em face de Marcelo Renato Arruda e seu filho George Luis Arruda, proprietários da João Arruda Construções e Mineração LTDA, empresa localizada no município de Boa Vista, no Cariri do estado, e da companhia de mineração Dolomil, situada em Campina Grande. Ambos foram condenados pela prática do crime de redução à condição análoga à de escravo, tendo como vítimas 30 trabalhadores. Procurados, os réus não foram encontrados para comentar o pedido do MPF.

Pai e filho foram condenados em segunda instância, tendo penas majoradas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, a pedido do MPF. Marcelo foi condenado a pena privativa de liberdade de 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de R$ 239.700,00 de multa; e George a pena privativa de liberdade de 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de R$ 57.120,00 de multa.

O aumento das penas pelo TRF, com parcial provimento à apelação do MPF, inviabilizou a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito. Na apelação, o MPF argumentou que as penas deveriam ser maiores porque, mesmo os réus sendo donos de uma empresa de equipamentos de proteção individual, os trabalhadores da mineração não tinham acesso aos equipamentos adequados.

Trabalho escravo

Segundo relatório de fiscalização de auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, as irregularidades que indicaram a situação degradante a que os trabalhadores estavam submetidos foram agrupadas em cinco conjuntos principais: água para consumo pessoal, alojamento, condições sanitárias e de higiene, alimentação e condições de trabalho. Os direitos trabalhistas também não eram respeitados.

Imagem

Josusmar Barbosa

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp