VIDA URBANA
MPF ajuíza ação para Creci-PB suspender contratações sem concurso
Contratação de servidores deve ficar suspensa até que o mérito do processo seja definitivamente julgado.
Publicado em 03/12/2017 às 17:39 | Atualizado em 04/12/2017 às 9:01
O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Paraíba (Creci-PB) não contrate servidores sem a realização de concurso público, até que o mérito do processo seja definitivamente julgado. Com liminar negada pela Justiça Federal de Primeiro Grau, o MPF está recorrendo ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região.
A ação civil foi ajuizada em face do Creci, representado pelo seu presidente Rômulo Soares de Lima, bem como de 23 servidores do conselho.
Além de pedir que o Creci se abstenha de realizar novas contratações sem concurso, enquanto não for julgada a ação, o MPF pede a citação de todos os réus para apresentarem contestação e que sejam declarados nulos os atos de contratação irregulares de servidores para que sejam definitivamente excluídos do quadro de pessoal do conselho, conforme cronograma a ser estabelecido pela Justiça, levando em consideração o tempo necessário para realização de concurso público.
De acordo com denúncias feitas ao MPF, ao assumir o cargo de presidente do Creci-PB, na gestão 2016-2018, Rômulo Soares teria demitido cinco funcionários e contratdo outros 10 sem a realização de concurso público. Segundo representação que consta no inquérito civil, durante a campanha eleitoral foi promovido “um verdadeiro leilão de vagas de emprego no Creci-PB”, com descumprimento ao plano de cargos e salários do conselho.
Para o Ministério Público, restou comprovado que todos os envolvidos possuem vínculo com o Creci-PB, tendo sido admitidos sem a realização de concurso público.
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