VIDA URBANA
MPF aciona Justiça para obrigar Governo Federal a acionar plano de emergência
Pedido é para União acione plano em 24 horas sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
Publicado em 28/10/2019 às 17:01 | Atualizado em 28/10/2019 às 17:37
O Ministério Público Federal formalizou, na manhã desta segunda-feira (28), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), um recurso da ação coletiva, ajuizada no dia 18 de outubro, para que o governo federal adote um plano de emergência sobre a situação das manchas de óleo em todos os nove estados da Região Nordeste, onde 249 locais já foram atingidos. Na Paraíba, foram encontrados novos vestígios neste fim de semana.
No recurso, além do procurador da República da Paraíba, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, também assinam os procuradores da República Ramiro Rockenbach e Lívia Tinôco (Sergipe), Raquel de Melo Teixeira (Alagoas), Vanessa Cristina Gomes Previtera Vicente (Bahia), Nilce Cunha Rodrigues (Ceará), Hilton Araújo de Melo Maranhão), Edson Virgínio Cavalcante Júnior (Pernambuco), Saulo Linhares da Rocha (Piauí) e Victor Mariz (Rio Grande do Norte).
O recurso reforça os pedidos para que, em caráter de urgência, a União seja obrigada a acionar em 24 horas o Plano Nacional de Contingência sob pena de multa diária de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.
Também está entre os pedidos que um representante de cada órgão estadual de Meio Ambiente dos estados afetados pelo acidente integrem o comitê de suporte ao Plano de Contingência e que os estados tenham autonomia para fiscalizar as medidas.
Descumprimento
No recurso, são listados dez pontos que provam que o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo (PNC) ainda não foi acionado, como alega a União. De acordo com a ação, para haver o acionamento do plano é necessário, por exemplo, que seja reconhecida formalmente a “significância nacional do desastre ambiental”, o que não ocorreu.
O reconhecimento é fundamental para os objetivos do plano, que são “permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades públicas e privadas para ampliar a capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública”.
Além disso, o Comitê de Suporte do PNC não foi reunido. Fazem parte do comitê 17 órgãos, entre eles a Casa Civil da Presidência da República, os ministérios da Justiça, Defesa, Relações Exteriores, Agricultura, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. São eles, entre outros, que podem e devem aportar os recursos materiais, humanos e financeiros, indispensáveis para se enfrentar um desastre socioambiental dessa grandeza. O plano também prevê que os nove estados do Nordeste deveriam estar participando do Comitê de Suporte, com um representante de cada órgão estadual ambiental e isto, segundo o recurso, não está ocorrendo.
Deveres
Entre os deveres do coordenador operacional do PNC e que, de acordo com o MPF, não estão sendo cumpridos, estão:
1 - Garantir, em ordem de prioridade, a segurança da vida humana, a proteção do meio ambiente e a integridade das propriedades e instalações ameaçadas ou atingidas pela descarga de óleo;
2 - Assegurar:
- O apoio logístico e as condições de trabalho adequadas para o pessoal envolvido nas ações de limpeza ambiental, a proteção das áreas ecologicamente sensíveis;
- O resgate da fauna por pessoal treinado e seu transporte para centros de recuperação especializados; a adequação da coleta, do armazenamento, do transporte e da disposição dos resíduos gerados no incidente de poluição por óleo;
- O emprego das tecnologias e metodologias de resposta, em conformidade com a legislação;
3 - Efetuar relatório das ações de comunicação social e institucional realizadas, que conterá os registros de comunicação ao poluidor, às autoridades, às comunidades envolvidas e ao público em geral, sobre o andamento das operações e desdobramentos do incidente, e as ações de recuperação previstas para a área atingida.
“O que se quer é que os regramentos existentes sejam cumpridos. As diretrizes estão nas leis e regulamentos. Não podem surgir dos ocasionais detentores do poder. Assim é que deve ser o Estado Democrático de Direito. Essa é a República Federativa do Brasil. A normatividade precisa ser restabelecida, sobretudo quando se trata de um grave desastre ambiental e cujo principal texto normativo, que é o Plano Nacional de Contingência, foi elaborado, anos a fio, de modo a garantir, em situações como a atual, o emprego das melhores técnicas e de tudo que a ciência, inclusive como prevenção e precaução, produziu e produz para dar a melhor resposta possível”, afirma o MPF na ação.
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