VIDA URBANA
MPPB apreende trinta motos realizando transporte ilegal
Objetivo das ações é combater o transporte clandestino em Campina Grande.
Publicado em 21/08/2014 às 15:23
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), órgãos de trânsito e a Polícia Militar estão realizando constrantes blitzes em Campina Grande para combater o transporte ilegal de passageiros, principalmente o realizado por mototáxi. Em duas fiscalizações realizadas até o momento, foram apreendidas cerca de 30 motos que faziam o transporte ilegal de passageiros na cidade. A maioria dos condutores foi autuada e levada à delegacia para fazer o termo circunstanciado de ocorrência (TCO).
A realização de blitzes periódicas e itinerantes em Campina Grande foi deliberada em audiência promovida, no último dia 13 de agosto, pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) e Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão com representantes da Superintendência de Trânsito e Transportes Público do Município (STTP), Companhia de Polícia de Trânsito (CPTran), Polícia Militar (PM) e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Campina Grande (Sitrans).
Segundo o promotor de Justiça Marcus Leite, o transporte clandestino de passageiros repercute, inclusive, no aumento da criminalidade no município. "A atividade clandestina de mototáxi vem contribuindo assustadoramente para o aumento da criminalidade em Campina. Muitos são flagrados portando ilegalmente arma de fogo, assaltando, nas chamadas 'saidinhas de bancos'", explicou.
O promotor acrescentou que a atividade é regulamentada pela Lei 12.009/2009, onde estabelece diversos requisitos para o seu exercício. Os mototaxistas clandestinos são constantemente flagrados em desacordo com a lei, incorrendo na contravenção do artigo 47, da Lei das Contravenções Penais, que é o exercício ilegal de profissão", explicou.
No próximo dia 24 de setembro, será realizada uma nova audiência com os órgãos de fiscalização para avaliar os resultados dessas fiscalizações.
Regulamentação
O transporte de passageiros (inclusive o realizado por mototáxi, motofrete e motoboy) é regulamentado pela Lei Federal 12.009/2009, que estabelece diversos requisitos para o seu exercício.
Conforme explicou o promotor de Justiça Marcus Leite, embora o artigo 22 da Constituição Federal de 1988 estabeleça que legislar em matéria de trânsito e transporte seja uma competência privativa da União, o artigo 30 da mesma Constituição Federal diz que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e a estadual no que couber e organizar, prestar (diretamente ou sob regime de concessão ou permissão) os serviços públicos, incluindo o de transporte coletivo. “Com essas blitzes o que se pretende é autuar os mototaxistas em atividade ilegal que são flagrados em desacordo com a Lei Federal e a Lei Municipal 3.768/99 e o Decreto Municipal 2.827/2000, que regulamentam a atividade de mototáxi em Campina, com base na lei federal”, destacou.
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