icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Mulher enfrenta via crucis

Apesar de preencher os critérios, dona de casa não consegue obter o direito a um salário mínimo de ajuda.

Publicado em 12/04/2012 às 6:30


O Hospital Napoleão Laureano, referência no tratamento do câncer no Estado, realiza por mês cerca de seis mil atendimentos.

A dona de casa Maria do Socorro Olivete, 64 anos, está entre as pessoas atendidas na instituição e que não conseguem receber um benefício social. Há cinco anos, ela foi diagnosticada com um tumor no seio. Desde então, começou a 'via crucis' em busca de um amparo da Previdência Social. O benefício ao qual a dona de casa se refere é o Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente, garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).

O benefício é de um salário mínimo e concedido mensalmente ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho. O paciente de câncer também tem direito, mas não pode estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social ou receber outro benefício. Apesar de preencher os critérios, Maria do Socorro não consegue obter o direito.

“Por ser portadora de câncer, deveria receber o amparo, porque não posso trabalhar. Estou em tratamento, mas sinto dores e não tenho força nem de levantar o braço. Já passei por várias perícias, a última, inclusive, ocorreu no dia 29 de março, mas a médica negou o benefício. Marquei nova perícia, que será feita no dia 17 de abril”, lamenta.

Segundo a chefe do Setor de Perícia Médica da Gerência do INSS em João Pessoa, Mercina Amorim, só tem direito aos benefícios da Seguridade Social as pessoas que tinham carteira assinada antes de desenvolver o câncer. No entanto, o governo concede esse amparo aos doentes, que não tinham empregos formais, antes do diagnóstico. “Mas tudo depende da questão socioeconômica da pessoa”, frisa Mercina Amorim.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp