VIDA URBANA
Mulher que espalhou boatos sobre sequestros de crianças em shopping será processada
Vendedora de loja utilizou aplicativo de mensagens para divulgar falsas denúncias.
Publicado em 15/07/2016 às 12:48
A vendedora de uma loja infantil de um shopping de João Pessoa irá responder criminalmente por espalhar, no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, informações falsas a respeito de sequestro de crianças em João Pessoa. Ela foi ouvida pela Polícia Civil da Paraíba na manhã desta sexta-feira (15), quando foi feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
De acordo com a delegada Emília Ferraz, titular da 1ª Delegacia Seccional, as investigações foram realizadas com o apoio da Delegacia de Crimes contra a Infância e Juventude, apurando que Talline utilizou as redes sociais para confirmar a informação sobre o sequestro de uma criança nas dependências da loja em que trabalha.
“Ela é funcionária de uma loja de segmento infantil desse shopping e como tal afirmou que o crime teria acontecido. ‘É fato’, ela disse, fazendo com que a falsa ocorrência fosse replicada em escala geométrica, gerando uma sensação de temor à sociedade. Chegou-se a divulgar que uma suposta quadrilha de Alagoas estaria atuando na Paraíba, em Pernambuco e no Rio Grande do Norte, quando o que aconteceu na verdade foi um caso de criança perdida, já entregue a sua mãe”, frisou a delegada, acrescentando que o TCO será encaminhado ao Juizado Especial Criminal.
Em depoimento, a vendedora confirmou ser a dona do perfil utilizado para a divulgação do suposto sequestro, que quando postou o comentário não tinha certeza do fato e logo depois tomou conhecimento de que um menino havia se perdido da mãe, sendo encontrado no departamento de jogos. Talline também afirmou que no dia seguinte retirou a postagem do ar, a pedido de sua chefe, já que as informações não eram verdadeiras.
Talline irá responder pelo artigo 41 da Lei de Contravenções Penais, que enquadra criminalmente quem provocar alarme público baseado em informações falsas. A pena varia de quinze dias a seis meses de prisão ou multa.
A delegada acrescentou que a polícia realizou investigações para ter certeza de que o caso anunciado pela vendedora não era verídico. “Nenhuma das delegacias distritais ou especializadas da cidade tinha registro acerca disso. Da mesma forma, o Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop) fez uma varredura em suas chamadas, não verificando também qualquer registro de uma ocorrência como essa”, explicou.
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