VIDA URBANA
Vítimas de violência doméstica vão ser intimadas por WhatsApp
Segundo juiz, procedimento tem como base necessidade de agilizar o processo de intimações.
Publicado em 08/08/2018 às 8:51 | Atualizado em 08/08/2018 às 15:55
As vítimas que têm processos tramitando no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande agora poderão receber intimação por meio do aplicativo WhatsApp ou através de e-mail. A medida foi regulamentada pelo juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, titular da unidade, por meio de uma portaria, e entra em vigor na próxima segunda-feira (13).
Atendendo à determinação legal contida no artigo 21 da Lei Maria da Penha (nº 11.340/06), o magistrado levou em conta, ao editar a Portaria, a necessidade de agilizar o procedimento de intimações relativas aos processos de violência contra a mulher, especialmente para salvaguardar a integridade física das vítimas.
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Para que a intimação seja feita através de meios tecnológicos, mediante conta institucional do Juizado, será necessário que constem nos autos o número de telefone e endereço de e-mail da vítima. É preciso haver, também, consentimento expresso da vítima e advogado, por meio da assinatura do Termo de Adesão, no qual concordem com o envio de intimação, por e-mail ou WhatsApp, nas condições descritas.
Para o juiz Antônio Ribeiro Júnior, a celeridade proporcionada por essa forma de notificação foi o que motivou a sua instauração no Juizado de Violência contra a Mulher de Campina Grande. “Essa intimação é facultativa, somente as pessoas que aderirem receberão as mensagens. Mas, a intenção é dinamizar o cumprimento dos processos.
Instituindo esse método, diminuímos um trabalho que demanda mais tempo da responsabilidade dos servidores do cartório. Além disso, o cumprimento de um mandado leva de uma semana a 30 dias, e essa forma de intimação é, praticamente, instantânea”, avaliou o magistrado.
Quando intimada, a pessoa deverá confirmar a leitura em até 24 horas. Ao fim desse prazo, o servidor responsável renovará a intimação e, caso persista a omissão da confirmação, deverá, após certificar nos autos, considerar o intimando desligado do programa e proceder a intimação tradicional. Além disso, a pessoa que aderir ao procedimento, deverá comunicar caso faça a mudança de número de telefone.
No entanto, ficou estabelecido, na Portaria, que a intimação da vítima não exclui a intimação do advogado constituído por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), nem a intimação, por vista pessoal, do defensor dativo e da Defensoria Pública, de acordo com a legislação de regência.
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