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VIDA URBANA

Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito

 Resolução do Contran entrou em vigor nesta quarta-feira. 

Publicado em 18/10/2017 às 9:38

As multas de trânsito a partir de agora poderão ser pagas com cartões de débito ou crédito, de forma parcelada. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada nesta quarta-feira (18). A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório.

No caso do pagamento parcelado, deverá ser incluída a cobrança de juros pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja.

Alguns órgãos de trânsito já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto da dívida na hora de assinar o termo de adesão.

De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, muitos proprietários faziam este tipo de parcelamento apenas para regularizar o veículo, obter o licenciamento ou a possibilidade de transferência, e depois não pagavam o restante das parcelas.

Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos.

Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor a vista e a regularização do veículo será imediata - não precisa esperar até a última parcela.

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Jornal da Paraíba

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