VIDA URBANA
Norma discrimina os requisitos necessários em hospitais para obesos
Hospital deve dispor de acessos especiais para pacientes obesos graves, tais como rampas de acesso e portas adequadas e vasos sanitários que suportem pelo menos 300kg.
Publicado em 23/09/2012 às 17:00
O Ministério da Saúde, através da portaria 492, normatiza a assistência aos pacientes obesos, discriminando os requisitos para que os hospitais sejam credenciados/habilitados como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade.
Segundo a portaria, o hospital deverá dispor de acessos especiais para pacientes obesos graves, tais como rampas de acesso e portas adequadas, vasos sanitários que suportem pelo menos 300 quilos (reforçados com plataforma de aço inoxidável e armações metálicas), além de suportes e pegadores instalados na parede adjacente às banheiras e aos chuveiros.
Devem também dispor de todos os equipamentos necessários, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assegurar a qualidade da assistência aos pacientes e possibilitar o diagnóstico, tratamento e acompanhamento médico. O hospital também deve destinar quantitativo de leitos específicos preparados para pacientes obesos graves.
O consultório, por exemplo, deve ter mesa de exame e cadeiras de rodas
dimensionadas para o paciente obeso – além de balança antropométrica com capacidade mínima para 300 quilos. Os aparelhos de pressão precisam de manguito especial.
AVALIAÇÃO INICIAL
A portaria ainda determina que a avaliação inicial do obeso grave seja feita por médico, na residência (saúde da família), em ambulatório isolado ou hospitalar de atenção especializada, ou ainda em ambulatório de hospital credenciado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade.
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