VIDA URBANA
Normas podem reduzir discriminação de pessoas com Aids no trabalho
Procurador alertou para a importância de denúncia que deve partir dos trabalhadores que se sintam discriminados.
Publicado em 02/01/2015 às 7:00 | Atualizado em 01/03/2024 às 12:47
Medidas adotadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) podem evitar a discriminação relacionada ao vírus da imunodeficiência humana (HIV) e da síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) nos locais de trabalho. As diretrizes foram publicadas, por meio da Portaria nº 1.927, no último mês, pelo MTE, no Diário Oficial da União. O documento refere-se à proibição de discriminação ou estigmatização dos trabalhadores e das pessoas que se candidatem a uma vaga de emprego, em razão do seu estado sorológico, como também a criação da Comissão Participativa de Prevenção (CPPT) do HIV e Aids no ambiente de trabalho, e outras providências. Serão beneficiadas pela portaria as pessoas que exercem qualquer emprego, ocupação, em formação, estagiários, voluntários e à procura de emprego, bem como os trabalhadores despedidos ou suspensos do trabalho.
De acordo com o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT-PB), Eduardo Varandas, as novas normas vêm para reforçar a postura que já vem sendo tomada pela Justiça a respeito da discriminação no local de trabalho. “As normas vieram como linha de regulamentação dentro do que a Constituição Federal já determina. O MPT abrirá inquérito para investigar todo e qualquer caso relacionado à discriminação e, paralelamente, a nossa intenção é evitar que esse tipo de caso ocorra”, comentou.
O procurador alerta para a importância da denúncia, que deve partir tanto dos trabalhadores que se sentem discriminados, como também pelas pessoas que convivem com alguém que sofre com o repúdio por conta da doença. “As pessoas devem procurar o MPT, garantimos o sigilo da fonte. O problema é que o trabalhador teme retaliação, pois ele sobrevive do trabalho e teme em perder o sustento. Temos a dificuldade em registrar os casos de discriminação pela falta de denúncia. Mesmo depois de demitidas as pessoas têm medo de ficarem marcadas”, ressaltou Eduardo Varandas.
Segundo Eduardo Varandas, a sociedade precisa ser mais igualitária, pois a discriminação é um problema cultural e que dificulta a mudança de mentalidade das pessoas, inclusive das que são estigmatizadas. Para ele, apesar de existir legislação que prevê punição para os casos, a diminuição deles depende também das pessoas denunciarem e agirem de forma preventiva.
Quanto ao exame médico de admissão, este não poderá ser motivo de discriminação e não contratação das pessoas com Aids ou HIV.
O procurador garante que se o empregador tiver denúncia comprovada de discriminação será condenado a pagar indenização individual e coletiva por danos morais.
Segundo o educador do Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida (Cordel Vida), Roberto Alexandre, existem muitos casos de discriminação na sociedade de pessoas que possuem o HIV. “Recebemos alguns casos, recentemente uma mulher esposa de uma pessoa com HIV deixou de ser promovida. Outro caso foi uma aluna de um cursinho que perdeu uma oportunidade de emprego por possuir o vírus”, frisou. Para o representante do Cordel Vida, as normas vieram para ajudar, com o discurso de naturalidade para as pessoas que têm Aids se sintam parte da sociedade e respeitadas.
A coordenadora da Associação de Prevenção à Aids, entidade ligada à Recid na Paraíba, Viviane Alves, explica que as novas podem ajudar no trabalho de conscientização, tendo em vista ampliarem normas que determinam o entendimento da sociedade a respeito das pessoas que possuem o vírus da Aids. “Ajuda de forma geral as pessoas entenderem o que é o HIV e a Aids e a aceitarem estas pessoas, sem que haja preconceito e ajudando na conscientização e prevenção”, destacou.
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