VIDA URBANA
Nota fiscal de compras acima de R$ 500 na PB precisa identificar CPF ou CNPJ do consumidor
Medida entrou em vigor na segunda-feira e permite recuperação da NFC-e em caso de perda do documento para o consumidor.
Publicado em 02/01/2018 às 14:52 | Atualizado em 02/01/2018 às 16:55
Entrou em vigor na segunda-feira (1º) a lei que determina que os consumidores sejam identificados na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em compras acima de R$ 500 na Paraíba. A identificação acontece através da informação do CPF, no caso de pessoa física, e do CNPJ, em caso de pessoa jurídica.
A exigência da obrigatoriedade dos dados foi regularizada em abril de 2016, através de uma portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual. Apesar da publicação, a medida havia sido adiada depois de solicitações de entidades comerciais e empresários dos setores varejistas no estado.
“Esse adiamento para a obrigatoriedade no prazo de oito meses foi suficiente para que os estabelecimentos comerciais realizassem uma campanha educativa de cunho pedagógico, gerando assim o hábito tanto entre os operadores de caixa para solicitar o registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor como aos clientes nas compras acima de R$ 500”, explicou o secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão.
Recuperação de NFC-e
Além da identificação do consumidor através do CPF nas compras, a nova medida vai possibilitar a recuperação de NFC-e em caso de perdas ou rasuras do documento. O procedimento de recuperação pode ser feito através do site da Secretaria de Estado da Receita, a partir da realização de um cadastro virtual, com acesso aberto para os consumidores ou solicitado de forma pessoal em qualquer repartição da Receita Estadual na Paraíba.
Penalidades em caso de não cumprimento
De acordo com a Secretaria de Estado da Receita, os estabelecimentos que não cumprirem à medida vão sofrer penalidades, com aplicação de multa no valor de uma UFR-PB (R$ 47,26) por documento fiscal eletrônico emitido, limitado a dez UFR-PB por mês. A penalidade também vale para os estabelecimentos que transmitirem com atraso as informações da NFC-e para o Sistema SEFAZ/VIRTUAL.
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