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VIDA URBANA

Novo Fies tem mudanças para 1º semestre de 2018; entenda as regras

Quem já tem contrato em andamento, poderá migrar para as novas regras.

Publicado em 08/12/2017 às 7:00 | Atualizado em 08/12/2017 às 9:42


                                        
                                            Novo Fies tem mudanças para 1º semestre de 2018; entenda as regras
Foto: Divulgação

				
					Novo Fies tem mudanças para 1º semestre de 2018; entenda as regras
Divulgação. Foto: Divulgação

O novo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), sancionado pelo presidente Michel Temer, traz mudanças na taxa de juros, no prazo para pagamento do saldo devedor e amplia a faixa de renda para os interessados no financiamento.

As regras começarão a valer para os contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2018. O estudante que já tem contrato em andamento poderá migrar para as novas regras. De acordo com o Ministério da Educação, no total serão criadas 310 mil vagas para o próximo ano.

Juro zero

Uma das principais mudanças é a oferta de 100 mil vagas a juro zero para estudantes mais carentes. As demais vagas terão juros variáveis de acordo com o banco onde for fechado o financiamento. Atualmente, a taxa de juros é fixa em 6,5% ao ano.

Segundo o ministro da Educação, Mendonça Filho, as taxas devem ficar bem menores que as praticadas hoje. “É possível financiar 100% do curso. As taxas de juros do Fies II serão determinadas pela política de crédito dos fundos constitucionais administrados pelos bancos regionais. Para cerca de 150 mil contratos [Fies II] você vai ter uma taxa de 3,5% no máximo, o que é um ganho enorme para jovens do nosso país”.

Fim da carência

Ficou estabelecido também o fim do prazo de carência de 18 meses, após a conclusão do curso, para que o estudante comece a pagar o financiamento. O estudante deverá iniciar o pagamento no mês seguinte ao término do curso, desde que esteja empregado. O prazo máximo para pagamento será de 14 anos.

O valor do financiamento será descontado diretamente do salário do empregado, que tiver contrato formal, por meio do eSocial, sistema já utilizado atualmente pelas empresas para pagar contribuições e prestar informações ao governo.

Caso o estudante não tenha renda, o saldo devedor poderá ser quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo do financiamento. O mesmo critério será utilizado para o estudante que perder o emprego e para quem desistir do curso.

Para ser financiado, o curso de graduação deve ter conceito maior ou igual a 3 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior ou ter autorização do MEC para funcionamento. Segundo Mendonça Filho, haverá cursos prioritários para financiamento, como cursos de formação de professores.

Novas modalidades

Antes, o Fies era concedido apenas a quem tinha renda familiar per capita de até três salários mínimos. O novo Fies tem novas modalidades destinadas também a estudantes com renda de até cinco salários. Os interessados devem ter nota mínima de 450 pontos e não podem ter zerado a redação no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), em uma ou mais edições desde 2010.

O novo Fies apresenta três modalidades. Na primeira, serão ofertadas 100 mil vagas a juro zero para estudantes com renda familiar per capita mensal de até três salários mínimos. Os recursos para este financiamento virão da União.

A segunda modalidade é destinada a estudantes com renda per capita mensal de até cinco salários mínimos. A fonte de financiamento serão recursos de fundos constitucionais regionais com risco de inadimplência assumidos pelos bancos. Serão ofertadas 150 mil vagas em 2018 para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A terceira modalidade também vai atender estudantes com renda per capita mensal de até cinco salários mínimos com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O risco de crédito também será dos bancos. Serão ofertadas 60 mil vagas para todos as regiões do país.

Pagamento de atrasados

Para quem está devendo prestações, foi criado o Programa Especial de Regularização do Fies. O programa permite que aqueles que tiverem contratos atrasados, com parcelas vencidas até 30 de abril de 2017, possam fazer o pagamento quitando 20% do saldo devedor em cinco vezes e o restante em até 175 parcelas.

Fundo Garantidor

A lei que altera o Fies também cria o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) que será de adesão obrigatória pelas faculdades que participam do programa. O objetivo do fundo é garantir o crédito para os financiamentos. Dessa forma, mesmo com o aporte da União, o fundo será formado principalmente por aportes das instituições. A previsão é de tenha caixa de R$ 3 bilhões.

Sustentabilidade

De acordo com o Ministério da Educação, as mudanças têm o objetivo de garantir a sustentabilidade e continuidade do programa. Dados do ministério apontam que a taxa de inadimplência do Fies atingiu 50,1% e, em 2016, o ônus fiscal do fundo foi de R$ 32 bilhões. A expectativa do ministério é que a taxa de inadimplência caia para uma média de 30%.

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Phillipe Xavier

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