VIDA URBANA
OAB não vai aceitar inscrição de suspeitos de violência contra mulheres
Medida inclui idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Publicado em 20/03/2019 às 16:48 | Atualizado em 21/03/2019 às 10:17
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não vai mais aceitar a inscrição em seus quadros de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental. Sem a inscrição no órgão, os recém-formados não podem exercer a advocacia nem se apresentar como advogados.
A edição de uma súmula que torne os casos de agressões e violência contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental um impeditivo à inscrição na Ordem foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal da OAB na segunda-feira (18). A súmula com os detalhes da medida deve ser publicada ainda esta semana, mas, segundo a assessoria da OAB, a decisão já está em vigor, podendo ser aplicada pelas seccionais da Ordem.
De acordo com a advogada Mônica Lemos, da Comissão de Justiça Civel da OAB-PB, a medida é aplicada independente da fase em que esteja o processo que aponta o candidato a advogado como suspeito deste tipo de crime. “Ainda que esteja pendente de análise do Judiciário, se há uma denúncia na delegacia, há um processo tramitando da Justiça, há um inquérito pendente de análise, averiguação, provas, em qualquer fase do processo aquele sujeito está impedido de ser aceito nos quadros da Ordem”, diz.
Estão incluídos crimes de violência patrimonial, psicológica, verbal, física, desde que seja identificada por autoridades e seja instaurado processo. Mônica lembra que, em caso de provar sua inocência, o bacharel pode requerer a instauração de novo pedido de apreciação da nova inscrição. "Mas durante a tramitação do processo, ele não será aceito", esclarece.
Falta de idoneidade
Os conselheiros concordaram com a tese de que quem incorre em qualquer um destes casos não tem idoneidade moral para exercer a profissão. Ao analisar a proposta apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, que tratava especificamente da violência contras as mulheres, o relator, o conselheiro Rafael Braude Canterji, afirmou que, mesmo que ainda não tenha sido julgada pelo Poder Judiciário, a simples denúncia é um fator contrário à aceitação do acusado nos quadros da OAB.
“A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação à condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os conselhos seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou Canterji em seu voto – que foi seguido pelos outros conselheiros.
“A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB”, ressaltou a conselheira e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges.
Segundo a OAB, no processo de inscrição, os candidatos devem apresentar atestado de antecedentes criminais - documento que traz informações sobre processos ou condenação em casos de violência. Anualmente, cerca de 100 mil bacharéis em direito obtêm a inscrição na OAB e se tornam advogados.
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