VIDA URBANA
Orelhões da Paraíba estão liberados para ligações grátis até setembro
Medida vale para ligações locais e nacionais para telefones fixos e celulares.
Publicado em 03/04/2018 às 10:27
Os consumidores da Paraíba e outros onze estados poderão fazer ligações locais e de longa distância nacionais de forma gratuita a partir de orelhões da Oi. As chamadas para telefones fixos e celulares não serão cobradas até 30 de setembro. A medida é continuidade de uma punição aplicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) à Oi em outubro de 2017, após verificar que a empresa não cumpria o nível de orelhões em condições de operação nos estados.
Na ocasião, a Anatel determinou a liberação das ligações locais e nacionais de longa distância em 15 estados: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e Sergipe. A punição começou a valer no dia 1º de outubro e seguiu em vigor até 30 de março.
A liberação para as ligações permanecerá nesses estados, à exceção dos estados do Espírito Santo, de Santa Catarina e de Sergipe. Nestas unidades, desde ontem (1°), as chamadas originadas de orelhões podem ser cobradas pela prestadora, uma vez que a Oi alcançou o patamar mínimo de aparelhos em operação exigidos pela Anatel.
Segundo a regulamentação, a disponibilidade dos orelhões deve ser de, no mínimo 90%, em todos os estados, e de, no mínimo, 95%, nas localidades atendidas somente por orelhões. A punição adotada considerou os percentuais de disponibilidade de orelhões da Oi avaliados pela Anatel no final de fevereiro.
“A agência também estabeleceu que uma nova aferição das condições de disponibilidade dos aparelhos deve ocorrer em 31/08. A nova medição indicará os estados em condição de gratuidade para o período de 01/10/2018 a 31/03/2019”, disse a Anatel.
Esta não é a primeira vez que a Oi é punida pela Anatel a não cobrar pelas ligações feitas a partir de seus orelhões. A operadora já chegou a ser punida em 2015 por não ter alcançados os patamares mínimos de operações exigidos pela agência reguladora.
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