VIDA URBANA
Paciente pode acionar polícia por 'caução'
Pena prevista pela nova lei é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Publicado em 30/05/2012 às 8:00
Da redação
A partir de agora, os pacientes deverão acionar a polícia em caso de cobrança indevida de cheque caução como condição para o atendimento médico de urgência e os responsáveis pela unidade hospitalar podem até ser presos em flagrante se a irregularidade for constatada. A nova lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e já está em vigor desde ontem.
É o que alerta o Ministério Público da Paraíba (MP-PB). “A polícia agora pode atuar nestes casos, pois a exigência deste tipo de garantia se tornou crime previsto no Código Penal. Chegando ao conhecimento da polícia, o delegado deve determinar a abertura de inquérito e se a polícia chegar no local e presenciar a prática ilícita poderá efetuar a prisão em flagrante”, explica Luciano Maracajá, promotor da Saúde em Campina Grande.
A pena prevista pela nova lei é de três meses a um ano de detenção, além de multa. A punição pode ser duplicada se ficar comprovado que a falta de atendimento provocou lesão corporal grave. Em caso de morte do paciente, a pena e o valor da multa devem ser triplicados, podendo chegar nestes casos a até três anos de cadeia. O Poder Executivo federal ainda deverá regulamentar as determinações previstas na nova lei.
“Qualquer pessoa que procurar um hospital e for exigido algum tipo de caução ou depósito para que o atendimento seja formalizado poderá ligar para a polícia e solicitar uma viatura para que a pessoa que está exigindo a garantia seja conduzida à delegacia para prestar esclarecimentos”, orienta Cristiano Rodrigo de Sousa, delegado de defraudações da Polícia Civil em Campina Grande.
Mesmo após o atendimento, o paciente poderá recorrer à polícia, procurando uma delegacia para registrar queixa com um boletim de ocorrência. Entretanto, os casos ocorridos antes da publicação não poderão ser considerados crimes. A delegacia de defraudações de Campina já investigava casos de cobrança indevida, mas como golpes contra o paciente.
A Lei Federal n° 12.653, sancionada pela presidente, modificou o Código Penal Brasileiro, inserindo o artigo 135-A, determinando que constitui crime “Exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar”.
A exigência é considerada ilegal nos hospitais públicos e também da rede particular de atendimento. Quando o crime acontecer em unidades filiadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), as denúncias serão encaminhadas para a promotoria da saúde. Se a exigência foi feita na rede privada de saúde ou por planos de saúde, as investigações ficarão sob a responsabilidade da promotoria do consumidor.
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