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VIDA URBANA

Usuários sem cartão eletrônico não podem ser barrados nos ônibus de CG, diz MPPB

STTP anunciou que a partir de 1º de fevereiro, durante o período noturno, pagamento deve ser feito com cartão.

Publicado em 25/01/2018 às 11:57 | Atualizado em 25/01/2018 às 15:31


                                        
                                            Usuários sem cartão eletrônico não podem ser barrados nos ônibus de CG, diz MPPB

Os usuários de ônibus de Campina Grande que não possuem o cartão de bilhetagem eletrônica não poderão ser barrados nos coletivos da cidade. A recomendação é do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e foi divulgada nesta quinta-feira (25).

A orientação do MPPB tem como base a observação da medida anunciada pelas empresas que realizam o transporte coletivo da cidade, e a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), de não receber o pagamento da tarifa em dinheiro durante o período noturno, a partir das 20h.

>>> OAB diz que proibição de pagamento em dinheiro nos ônibus de CG é 'abusiva'

A implantação da medida na cidade foi definida durante uma audiência pública na última semana, com validade partir do dia 1º de fevereiro. O objetivo é reduzir a circulação do dinheiro nas linhas do transporte coletivo, diminuindo o risco de assaltos.

Fiscalização

De acordo com o promotor de Justiça, Sócrates da Costa Agra, a recusa do pagamento em dinheiro para os usuários que não têm cartão eletrônico infringe o direito do consumidor. “A promotoria vai combater qualquer medida que impeça o consumidor de utilizar devidamente os serviços ofertados e fiscalizará diretamente a aplicação da medida experimental”, disse.

O promotor também ressaltou que os pontos que envolvem a medida foram todos discutidos durante a audiência e que não será permitido nenhum prejuízo para o consumidor. “O Ministério Público do Estado da Paraíba, consubstanciado na promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor e no MP-Procon, reafirma o compromisso na defesa concreta dos direitos mais sagrados e inalienáveis dos consumidores, atuando sempre que houver quaisquer ilegalidades ou injustiças nas relações de consumo”, concluiu promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra.

De acordo com o que ficou estabelecido, os consumidores que entrarem nos ônibus portando apenas dinheiro, vão receber sem ônus um cartão para passagem pela catraca. Depois, eles devem fazer o pagamento em qualquer um dos postos de recarga do cartão. (veja mais detalhes abaixo)

Uso do cartão

O cartão de passagem é fornecido gratuitamente pelas empresas e a recarga em crédito é feita pelos próprios passageiros. O Sindicato das Empresas de Passageiros de Campina Grande (SITRANS) informou que vai realizar ações a partir da implantação da nova medida, ampliando os pontos de recarga dos cartões. Atualmente, a cidade tem mais de 50 postos de atendimento para realização de recargas.

Para solicitar o cartão pela primeira vez, os passageiros devem procurar a sede do SITRANS, no terminal de Integração, no Centro da cidade. Outras informações podem ser obtidas através do telefone: 3341-6788.

Em nota, a STTP  explicou que o passageiro que não tiver o cartão no momento do embarque, o acesso será garantido mediante a apresentação de documento com foto.  Um cartão será entregue como garantia para a viagem e depois o próprio usuário realiza a recarga, quitando o valor pendente.

Pontos definidos em audiência

1. A medida será aplicada de forma experimental, a partir do dia 1º de fevereiro de 2018 e com o prazo de 90 dias, oportunidade em que será designada nova audiência para analisar a medida adotada;

2. Os consumidores que não possuem o cartão 'Vale Bus Card' no momento do ingresso ao transporte público, portando unicamente dinheiro em espécie, vão receber sem ônus um cartão para passagem pela catraca de acesso ao ônibus, podendo realizar o pagamento posteriormente em qualquer dos postos de recarga do cartão;

3. As empresas de transporte público vão suportar, exclusivamente, os ônus provenientes de consumidores que não realizar o pagamento posteriormente;

4. Não será negada, em nenhuma hipótese, o acesso do consumidor ao serviço de transporte público.

Imagem

Epitácio Germano

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