VIDA URBANA
Pai ganha direito a salário-maternidade
Vigilante de Patos ganhou o direito de se afastar do trabalho por quatro meses para cuidar da filha; decisão é inédita no Nordeste.
Publicado em 20/04/2013 às 6:00
Pela primeira vez no Nordeste, a Justiça Federal concedeu salário e licença maternidade para um pai viúvo cuidar da filha. O vigilante Luiz Araújo Pereira Bandeira, que mora em Patos, no Sertão da Paraíba, obteve o direito de se afastar do trabalho por quatro meses de forma remunerada para cuidar da filha que nasceu no dia 8 de abril. O pedido foi aceito pelo juiz federal da 14ª Vara, Rosmar Antonni Rodrigues.
O advogado da família, Cícero Riatoan, alega na ação que após a morte da esposa de Luiz Araújo, a jovem Lídia dos Santos Pereira, 21 anos, ao dar à luz a filha do casal na Maternidade Peregrino Filho, em Patos, o vigilante não teria com quem deixar a criança para trabalhar, já que seus pais também trabalham o dia todo. O benefício foi concedido na última quinta-feira.
A ação cível foi movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o advogado buscou o benefício para o vigilante devido à necessidade do afastamento de suas atividades profissionais, ficando, dessa forma, sem condições financeiras para cuidar da filha recém-nascida. Segundo Cícero Riatoan, o pedido foi negado em primeira instância, e como não havia recurso, o advogado entrou com um pedido de reconsideração.
Após apreciação, o juiz federal concedeu o benefício.
Antes de entrar com a ação cível, o advogado disse que fez uma pesquisa para se informar sobre casos semelhantes que ocorreram no país.
Segundo Cícero Riatoan, essa foi a primeira vez que aconteceu no Nordeste e vai servir de exemplo para que outros pais também tenham direito ao benefício. Ações semelhantes já tinham ocorrido em Brasília, Paraná e Rio Grande do Sul.
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