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VIDA URBANA

Pais de recém-nascidos terão direito a curso de primeiros socorros antes de receber alta

Curso deverá ser oferecido por hospitais e maternidades da Paraíba

Publicado em 04/10/2018 às 10:51 | Atualizado em 04/10/2018 às 17:14


                                        
                                            Pais de recém-nascidos terão direito a curso de primeiros socorros antes de receber alta
(Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

				
					Pais de recém-nascidos terão direito a curso de primeiros socorros antes de receber alta
Treinamento poderá salvar as vidas dos recém-nascidos. Foto:Leonardo Silva/Arquivo JP. (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

Os hospitais e maternidades do estado da Paraíba terão que oferecer atendimento especial aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos. Os profissionais terão que orientar e treinar os pais para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita. A lei, de autoria da deputada Daniella Ribeiro (PP), foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4).

Conforme a lei, as orientações, assim como o treinamento, serão ministradas antes da alta do recém-nascido. Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer treinamento para primeiros socorros individualmente ou em turmas aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos.

Os hospitais e maternidades deverão informar aos pais e/ou responsáveis pelos recém-nascidos sobre a existência e disponibilidade do treinamento já durante o acompanhamento pré-natal, devendo afixar em local visível cópia da lei para que todos tomem conhecimento do treinamento oferecido.

A lei, no entanto, faculta aos pais e/ou responsáveis a adesão ou não ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades.

Para a deputada Daniella Ribeiro, ao justificar a proposta, "a morte de recém-nascido pode ser evitada através de medidas preventivas simples, mediante orientação e treinamento dos pais e/ou responsáveis que, infelizmente, não são de conhecimento de todos. Com a lei estaremos contribuindo para a proteção dos recém-nascidos, atendendo a necessidade de orientação e esclarecimento, colaborando assim com a diminuição dessas ocorrências. com a assistência imediata podemos fazer a diferença entre a vida e morte", defendeu.

Os hospitais e maternidades terão o prazo de 90 dias, a contar da publicidade da lei, para se adequarem às normas vigentes.

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Angélica Nunes

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