VIDA URBANA
Paraíba registra quase 5 mil casos de acidentes de trabalho
Construção civil é o setor que mais preocupa, onde, apesar dos altos números, é comum flagrar trabalhadores sem equipamentos obrigatórios.
Publicado em 02/11/2011 às 18:55
Dados do Ministério da Previdência Social mostram que, apenas em 2010, foram registrados quase 5 mil casos de acidentes de trabalho na Paraíba. A construção civil é o setor que mais preocupa, onde, apesar dos altos números, é comum flagrar trabalhadores sem equipamentos obrigatórios.
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil estima que a Paraíba tenha cerca de 40 mil pessoas trabalhando em canteiros de obras. Só na Grande João Pessoa, esse número chega a aproximadamente 22 mil.
Nesse setor que está em expansão e é um dos que mais se desenvolve em todo o estado, não falta emprego para profissionais capacitados. Para entrar em um canteiro de obras, no entanto, mesmo que seja um visitante, é obrigatório, pelo menos, o uso do capacete. Para trabalhadores, o uso de botas, lutas, cinto de segurança e uniforme também é exigido.
Um caso que entrou para as estatísticas Ministério da Previdência Social deste ano foi um acidente que aconteceu na noite da segunda-feira (31), em João Pessoa. Dois operários caíram do segundo andar de uma obra no campus da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Eles foram socorridos e levados inconscientes para o Ortotrauma da capital. A causa do acidente de trabalho ainda não foi informada.
A obra, onde aconteceu o acidente, faz parte de uma ampliação da residência universitária da UFPB. A assessoria da universidade informou que a empresa responsável pela obra oferece equipamentos de segurança necessários para todos os funcionários.
Os acidentes em canteiros de obras, no entanto, são de responsabilidade do empregador. “É dever do empregador fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) sob pena de arcar com penas pesadíssimas, além de sofrer processo de eventual responsabilidade pela perda da vida do trabalhador vitimado por acidentes. E se o empregado se recusar a utilizar os EPIs, ele deve ser demitido por justa causa”, informou o procurador do Trabalho da Paraíba, Eduardo Varandas.
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