VIDA URBANA
Paraíba tem 50 crianças e 467 pretendentes na fila de adoção, aponta CNJ
A maioria dos pretendentes só aceita crianças de até seis anos
Publicado em 12/10/2020 às 5:00 | Atualizado em 12/10/2020 às 9:47

Os números são inversamente proporcionais, mas dimensionam a realidade de crianças e pessoas que buscam concretizar processos de adoção na Paraíba. Neste feriado de 12 de outubro, em que se comemora o Dia das Crianças, 50 delas ainda aguardam um lar para chamar de seu e, do outro lado, 467 pretendentes seguem na fila de adoção, esperando a oportunidade para acolher uma, duas ou até três crianças em um lar quentinho, com alimento e acima de tudo, com amor.
O dado é do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o levantamento do CNJ, a maioria dos pretendentes (380) só aceitam crianças de até seis anos. Além disso, 61% quer adotar apenas uma criança, enquanto 36,2% adotaria duas.
Ainda conforme os dados, os adolescentes com mais de 12 anos são os que mais aguardam na fila de adoção, na Paraíba, sendo 26 crianças disponíveis a partir dessa idade. Há 32 crianças em processo de adoção mas a maioria tem até seis anos e não tem irmãos.
Os dados divulgados pelo CNJ ainda mostram que 42 crianças foram adotadas desde janeiro de 2019, a maioria com até 9 anos de idade.
Uma criança ou adolescente pode receber a medida protetiva de acolhimento institucional ao se detectar uma situação de risco, negligência, abandono, maus-tratos, entre outras violações de direitos. A medida tem caráter temporário, até o retorno da acolhida, por adoção ou reintegração familiar, considerando o interesse da criança e do adolescente.
Processo de adoção
Há uma série de requisitos estabelecidos pela legislação para que pessoas e ou casais se candidatem ao processo.
O primeiro passo para quem quer adotar é procurar a Vara de Infância e Juventude (VIJ) da sua região. Lá, a pessoa obterá informações específicas sobre o processo e receberá uma lista de documentos pessoais a serem apresentados – como cópia do CPF, identidade, certidão de casamento ou união estável (se for o caso) – comprovante de residência, comprovante de bons antecedentes criminais e atestado de saúde física e mental.
Após protocolar a inscrição, a pessoa – ou casal – deve participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica voltada para adoção. Nesse curso, os candidatos a adotantes adquirem uma noção mais ampla da importância da preparação emocional de toda a família e de todas as mudanças que virão com a chegada de um novo integrante.
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