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VIDA URBANA

Paraíba paga média de 722 seguros Dpvat por mês; seguro vai ser extinto por MP

Medida Provisória assinada por Bolsonaro tem validade a partir de janeiro de 2020.

Publicado em 12/11/2019 às 15:50 | Atualizado em 13/11/2019 às 10:16


                                        
                                            Paraíba paga média de 722 seguros Dpvat por mês; seguro vai ser extinto por MP

Com uma média mensal de 722* seguros Dpvat pagos na Paraíba, apenas nos primeiros dez meses deste ano, a decisão do governo federal de suspender o pagamento do seguro deve impactar aqueles que recebem o benefício em decorrência de acidentes de trânsito. A Medida Provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro durante solenidade na noite desta segunda-feira (11) e já vale a partir de 1º de janeiro de 2020.

Segundo balanço mais atualizado da Segura Líder, administradora do Dpvat em todo o país, foram pagos na Paraíba, apenas entre janeiro a outubro deste ano, 7.224 seguros, sendo a maioria deles - 5.645  no total - em decorrência de invalidez permanente. Houve ainda 855  pagos por morte e 724 para reembolso por despesas médicas.

Considerando a frota cadastrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) no período, com 1.305.675 - no somatório de carros, motos, caminhões etc - a média de pagamento do seguro Dpvat para cada 338 veículos em circulação no estado.

O valor é maior do que o mesmo período de janeiro a junho do ano passado, quando foram pagos 3.683 seguros Dpvats, uma média de 613 por mês. A diferença, no entanto, é em relação a modalidade. Apesar de ter havido redução do número de benefícios em decorrência de invalidez, houve aumento quando se tratou de Dpvat por morte e reembolso para despesas médicas.

O número se torna ainda mais expressivo no comparativo dos dados consolidados de 2018, quando foram 7.232 seguros Dpvats pagos na Paraíba. Do mesmo modo, a maioria deles devido à invalidez permanente (5.647), seguido de seguro por morte (930) e, por fim, para reembolso por despesas médicas (655).

Justificativa

A MP extingue também  o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações (DPEM), ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). A justificativa apresentada pelo governo para a medida é o de evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.

A medida provisória que acaba com o DPVAT e com o DPEM entra em vigor assim que for publicada no “Diário Oficial da União”. Porém, se não for aprovada pelo Congresso em 120 dias perde a validade.

PeríodomorteInvalidez PermanenteReembolso por Despesas MédicasTotal
Jan a jun/201948029784043862
jan a jun 201844829933313683
Jan a dez/201893056476557232

*Matéria atualizada às 18h30 desta terça-feira (12) com dados de janeiro a outubro de 2019

Imagem

Angélica Nunes

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