VIDA URBANA
Paraíba terá sistema para análise e controle de dados de violência contra a mulher
Cadastro eletrônico deve ser criado para melhor acompanhamento de casos.
Publicado em 24/12/2019 às 22:00 | Atualizado em 25/12/2019 às 11:09
Entrou em vigor nesta terça-feira (24) uma lei que institui a Política de Sistema Integrado de Informações de Violência contra a Mulher, o Observa Mulher Paraíba. O objetivo é ordenar e analisar os dados sobre atos de violência doméstica na Paraíba, bem como promover a integração entre os órgãos que atendam a mulher vítima de violência. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (24).
Para a lei, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), é considerado violência contra a mulher o que está disposto na Lei Maria da Penha. Uma das funções da Política de Sistema Integrado é criar meios de acesso rápido à informações sobre situações de violência, produzir conhecimento e publicar dados e estatísticas que revelam a situação da violência contra a mulher na Paraíba e estimular a participação social em políticas públicas de prevenção à violência doméstica.
O cadastro eletrônico da violência contra a mulher deve conter dados do atos da violência, como data, horário, local, meio de agressão ou arma e o tipo de delito. Sobre as vítimas, o cadastro deve conter dados da vítima, dados do agressor, histórico de agressão entre o suspeitos e a vítima, número de ocorrências já registradas pelas polícias Militar e Civil e serviços prestados às vítimas.
De acordo com a lei, os boletins de ocorrência, os inquéritos instaurados pela Polícia Civil, as regiões administrativas das ocorrências e os tipos de crime devem ser veiculados mensalmente pela Secretaria de Segurança e Defesa Social do Estado.
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