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VIDA URBANA

Paraibanos precisam enviar mais de 957 declarações do IR 2018 por hora até segunda para garantir prazo

Até as 11h desta sexta-feira (27) foram enviados 72% das declarações esperadas.

Publicado em 27/04/2018 às 11:26 | Atualizado em 27/04/2018 às 12:04


                                        
                                            Paraibanos precisam enviar mais de 957 declarações do IR 2018 por hora até segunda para garantir prazo
Contribuinte deve acessar o site da Receita para ter mais informações. Foto: Divulgação

Os paraibanos precisam enviar 957 declarações do Imposto de Renda 2018 por hora até segunda-feira (30) para garantir que nenhum contribuinte vai deixar de cumprir o compromisso dentro do prazo. Isso porque até as 11h desta sexta-feira (27) foram enviados 213.630 declarações, o que representa 72% do total de 295 mil esperadas pela Receita Federal.

>>> Saiba como declarar o Imposto de Renda 2018

O contribuinte que tiver dúvidas na hora de fazer sua Declaração do Imposto de Renda pode recorrer ao Perguntas e Respostas 2018, disponibilizado no site da Receita Federal. As regras para declaração do IR 2018 alteram de acordo com os rendimentos recebidos pelos contribuintes, no entanto, é obrigatório para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em valores tributáveis durante o ano de 2017.

Quem deve declarar o IRPF?

Nem todo mundo é obrigado declarar o Imposto de Renda 2018. Só é necessário declarar, caso o contribuinte se encaixe com um desses itens listado abaixo:

– Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano de 2017, sendo trabalhadores, aposentados ou pensionistas que recebem o valor mensal superior a R$ 1.903,98;

– Que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributatos apenas na fonte acima de R$ 40.000,00;

– Os trabalhadores do campo que tem rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;

– Quem ganhou dinheiro na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto ou investiu em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;

– Contribuintes com imóvel ou terrenos avaliados a cima de R$ 300.000,00;

– Trabalhadores que optarem pela isenção do IRPF sobre o valor de venda de imóveis, desde que seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

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Aline Oliveira

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