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VIDA URBANA

Passageira vai ser indenizada em R$ 10 mil por atraso de voo e perda de conexão

Após cinco horas de atraso, mais seis horas de espera em um fila para remarcar o voo, passageira acionou a justiça.

Publicado em 13/08/2019 às 18:32 | Atualizado em 09/10/2019 às 17:35


                                        
                                            Passageira vai ser indenizada em R$ 10 mil por atraso de voo e perda de conexão
Foto: Marcello Casal JR / Agência Brasil

Uma empresa aérea foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais e atraso em voo, e R$ 40 reais, acrescidos de juros, por danos materiais a uma passageira paraibana. A sentença é do juiz Miguel de Britto Lyra Filho, da 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa.

De acordo com o processo, a passageira comprou uma passagem aérea de João Pessoa para Belo Horizonte, com conexão em Brasília. Ainda no primeiro percurso, os passageiros foram informados que iriam sobrevoar a cidade por cerca de 20 minutos pela falta de condições de pouso. Caso contrário, iriam seguir para o aeroporto de Confins, em Belo Horizonte.  

Entretanto, o pouso foi transferido para Goiânia, local em que, segundo a autora do processo, os passageiros ficaram trancados dentro do avião. Passadas cinco horas, a aeronave seguiu para Brasília, mas ao pousarem, a passageira perdeu a conexão seguinte e ficou sem informações de como poderia agir para resolver a situação.

Não havendo como remarcar o voo no momento da perda da conexão, a passageira precisou passar seis horas em fila e, só então, conseguiu remarcar a passagem para o dia seguinte. Levando em consideração o transtorno relatado pela passageira, a decisão que determinou a indenização de R$ 10 mil ressaltou que os problemas climáticos, técnicos e operacionais não justificam as condições apresentadas à passageira, considerando, também, o Código de Defesa do Consumidor.

Em casos de atraso de voo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) configura a situação como dano moral se houver demonstração de prejuízo, determinando, portanto, indenização devido ao desconforto, à aflição, à demora e aos transtornos vivenciados pelo passageiro.

Imagem

Bruna Couto

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