VIDA URBANA
PB tem 52 cartórios autorizados a fazer apostilamento de documentos para uso no exterior
Estado é um dos que mais têm cartórios oferecendo o serviço na região Nordeste.
Publicado em 27/07/2018 às 14:50 | Atualizado em 27/07/2018 às 16:39
Cinquenta e dois cartórios da Paraíba já estão habilitados para fazer o apostilamento de documentos para uso no exterior. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2016, quando entrou em vigor a Convenção de Haia, todos os serviços de notas e de registro de todas as capitais brasileiras e do Distrito Federal são obrigados a fazerem a apostila. Mesmo facultativa, a interiorização do serviço está presente em todo o território nacional.
O apostilamento certifica, perante autoridades de países signatários da Convenção da Haia, a autenticidade dos documentos públicos. Dados da Corregedoria do CNJ demonstram que o estado de Minas Gerais é o que tem mais cartórios em condições de oferecer o serviço (2.947). Em segundo lugar, está Santa Catarina (589), seguida por São Paulo (549).
Na região Nordeste, a Paraíba é o terceiro estado com mais cartórios habilitados para o serviço de apostilamento. Apenas Bahia, com 126, e Ceará, com 59, têm mais. Para saber quais cartórios estão habilitados basta acessar o site do CNJ.
Segundo o CNJ, um balanço realizado em março deste ano contabilizou quase dois milhões de documentos apostilados pelos cartórios em todo o país. São Paulo é o estado que mais realiza apostilamentos, responsável por mais de 484 mil documentos desde a criação do mecanismo. Em segundo lugar, está o Rio de Janeiro (297.471) e, na sequência, o Distrito Federal (286.232)
Em dezembro de 2017, mais de seis mil serventias estavam habilitadas a realizar o apostilamento. Porém, até junho deste ano, o número caiu devido ao pedido de descredenciamento de alguns cartórios, que não estavam recebendo demandas pelo serviço.
Apostila da Haia
Antes da Apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Após a Apostila entrar em vigor, houve a “legalização única”: basta ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento. Com a mudança, o prazo para legalização de documentos caiu drasticamente.
A entrada em vigor da Convenção da Apostila foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o Ministério das Relações Exteriores e o CNJ, designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente para interlocução sobre a Convenção da Apostila com entidades nacionais e estrangeiras.
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