VIDA URBANA
PB tem mais de 3,7 mil em penas alternativas
Dados são da Defensoria Pública do Estado. Punição não deve ultrapassar quatro anos.
Publicado em 22/07/2012 às 12:00
As penas alternativas são medidas que visam reduzir a superlotação prisional, através da punição de culpados utilizando um método considerado educativo e solidário.
A intenção das Penas e Medidas Alternativas (PMA) é levar o réu que praticou um crime de menor potencial ofensivo a reparar seus erros, de tal forma que não seja necessária sua reclusão carcerária. Um levantamento realizado em março deste ano pela Defensoria Pública da Paraíba, demonstra que atualmente existem 3.750 pessoas cumprindo este tipo de sentença.
Os dados se referem aos processos em andamento nas comarcas de João Pessoa, Campina Grande, Bayeux, Santa Rita, Sapé e Guarabira. Criado com o objetivo de desafogar a superlotação nas prisões em todo o país, o sistema das penas alternativas vem sendo aplicado com maior volume.Na Paraíba, foi implantada em João Pessoa no último dia 13 deste mês, a primeira Vara Especializada de Execuções de Penas Alternativas do Estado.
As necessidades de mudanças estruturais nas sanções aplicadas pela Justiça vêm direcionando a aplicação deste tipo de punição.
De acordo com a defensora chefe da Central de Penas e Medidas Alternativas (PMAs), Elizabete Barbosa, se enquadram neste rol os crimes de menor potencial lesivo, sem violência à pessoa, onde o réu é primário e cuja condenação não ultrapasse o período de quatro anos.
Dentre as medidas, podem ser aplicadas a prestação de serviços comunitários, a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando envolve crime de trânsito, a limitação de locomoção durante os finais de semana e a reparação de danos promovidos contra terceiros, cumuladas ou não com a prestação pecuniária (multa).
“A pena pode ser aplicada pelo Juiz de Execuções Penais ou convertida de privativa de liberdade em restritiva de direitos, por juiz de alguma Vara Criminal ou juizado especial. É importante ressaltar os bons antecedentes do réu, evitando o contato deste que praticou um pequeno delito com aqueles criminosos mais graves nos presídios. Dessa forma, acreditamos que a pessoa condenada tem mais chances de não voltar a delinquir”, afirma Elizabete Barbosa.
O secretário geral do Conselho Estadual de Coordenação Penitenciária, Antônio Almeida, disse que as PMAs evitam a superlotação prisional. “São de extrema importância para o sistema penitenciário, porque é um dos instrumentos legais que colabora no combate à superlotação, além de livrar o réu primário de conviver com pessoas de perfil mais agressivo dentro dos presídios”, disse Almeida.
Comentários