VIDA URBANA
Pessoas com câncer já têm direito à gratuidade em viagens intermunicipais
Governador Ricardo Coutinho (PSB) assinou decreto que assegura gratuidade aos portadores de câncer, e mais um acompanhante, em viagens intermunicipais.
Publicado em 05/02/2011 às 12:06
Da Redação
A partir deste sábado (5), os portadores de câncer do estado da Paraíba têm direito a trafegar gratuitamente em transportes intermunicipais. O decreto que confere este direito, assinado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), foi publicado no Diário oficial deste sábado.
De acordo com o documento, além da pessoa portadora da doença, uma outra, na condição da acompanhante, também passa a ter direito à gratuidade, desde que embarque no mesmo veículo. O decreto é válido para os serviços de transportes coletivos de passageiros que trafeguem “entre dois ou mais municípios, dentro dos limites do Estado”, inclusive transportes aquaviários, que atravessem “rios, lagos, lagoas, e bacias”.
O procedimento para aquisição das passagens se dá na própria empresa prestadora dos serviços de transporte. Na transportadora, o portador de câncer deve solicitar o bilhete de viagem, podendo, ainda, solicitar emissão do bilhete de viagem de retorno. Na ocasião, o beneficiário deverá apresentar sua Carteira de Passe Livre, que será expedida pela Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social.
A secretaria providenciará uma carteira para o portador da doença e até três para pessoas que podem ser cadastradas como possíveis acompanhantes nas viagens. Para a expedição da carteira para a pessoa com câncer, são exigidos os seguintes documentos: 1) laudo médico emitido por profissional competente, com data de emissão não superior a seis meses; 2) carteira de identidade; 3) comprovante de residência; 4) comprovante de renda; 5) declaração de que a renda familiar não supera quatro salários mínimos.
Já as pessoas que se cadastrarão como possíveis acompanhantes nas viagens, precisam apresentar a seguinte documentação, para a expedição da carteira: 1) carteira de identidade; 2) comprovante de residência; 3) comprovante de renda.
A lei é de autoria do ex-deputado estadual Flaviano Quinto (PMDB). Ela foi aprovada pela legislatura passada e foi sanciona pelo ex-governador José Maranhão (PMDB) em 7 de maio de 2010. “O passe livre é importante e vai beneficiar milhares de paraibanos que necessitam se deslocar das suas cidades em busca de um melhor atendimento e nem sempre dispõem de condições sociais para arcar esse custo”, ressaltou Ricardo Coutinho em entrevista à imprensa na noite da terça-feira (1º).
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