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VIDA URBANA

Pessoas com câncer seguem com direito a passagens intermunicipais gratuitas

Órgão diz que Estatuto do Portador de Câncer está em plena vigência e tem que ser cumprido.

Publicado em 13/02/2020 às 16:34 | Atualizado em 14/02/2020 às 10:05


                                        
                                            Pessoas com câncer seguem com direito a passagens intermunicipais gratuitas
Movimento na rodoviária de João Pessoa. Foto: Arquivo Jornal da Paraíba

				
					Pessoas com câncer seguem com direito a passagens intermunicipais gratuitas
Foto: Arquivo Jornal da Paraíba. Movimento na rodoviária de João Pessoa. Foto: Arquivo Jornal da Paraíba

O Procon-JP notificou o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado da Paraíba (Setrans-PB) sobre a necessidade do cumprimento do Estatuto do Portador de Câncer (Lei Estadual 11.298/2019), que garante o transporte gratuito da pessoa com câncer. A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) também foi notificada. As informações foram divulgadas pelo Procon-JP nesta quinta-feira (13).

As pessoas com câncer na Paraíba perderam a gratuidade nos ônibus intermunicipais. Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de inconstitucionalidade da Lei 9.115/2010, que garantia o benefício, ter sido transitada em julgada desde 15 de fevereiro do ano passado, o Instituto de Polícia Científica (IPC) da Paraíba só recebeu a notificação no último dia 6 e, desde então, não emite mais as carteiras de identidade para as pessoas que possuem a doença.

O secretário do Procon-JP, Helton Renê, disse que o Estatuto do Portador de Câncer está em vigor e deve ser cumprido pelas empresas de transporte que operam nas linhas intermunicipais.

“Apesar da Lei do Passe Livre ter sido declarada inconstitucional pelo STF por vício de iniciativa, o Estatuto do Portador de Câncer está em plena vigência e tem que ser cumprido. Portanto, as pessoas que têm direito de utilizá-lo devem cobrar sua aplicação e, em caso de resistência das empresas, devem acionar os órgãos de defesa do consumidor. No caso da capital, o Procon-JP”, disse.

A lei em vigor aplica-se aos serviços de transporte público coletivo intermunicipal operados em linhas regulares, com veículos convencionais nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária. A lei ainda estipula a obrigatoriedade da reserva de 3% do total de assentos, em cada viagem, da capacidade indicada de cada veículo para uso preferencial do beneficiário do passe livre e do seu acompanhante, quando houver necessidade.

O JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com o Setrans-PB e com a CBTU para falar sobre a notificação do Procon-JP, mas não obteve retorno.

Dois salários mínimos

O Estatuto do Portador de Câncer prevê, em seu artigo 16, o direito ao transporte gratuito da pessoa portadora de câncer em tratamento, comprovadamente carente (com renda de até dois salários mínimos), no sistema de transporte público coletivo intermunicipal. A lei ainda garante que o doente poderá ser acompanhado e que o acompanhante também terá passe livre, desde que a pessoa com a doença comprove a necessidade de acompanhamento - atestada por equipe médica -, e que será identificado como seu responsável durante toda viagem.

Documentos

Para ter direito ao passe livre no transporte intermunicipal, a pessoa com câncer deverá apresentar como documentação, os dados do seu prontuário médico-hospitalar, atestados, laudos, resultados de exames e biópsias, que devem estar devidamente assinados pelo médico que assiste o paciente ou pelo hospital em que realiza o tratamento.

Imagem

Raniery Soares

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