VIDA URBANA
PMJP entra com ação no STF para anular decisões que liberaram aulas presenciais
No processo, 24 unidades escolares são apontadas como beneficiadas pelas decisões da justiça paraibana.
Publicado em 14/12/2020 às 19:20 | Atualizado em 15/12/2020 às 10:57
A Prefeitura de João Pessoa ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (14), com o objetivo de suspender as decisões dadas por juízes do Tribunal de Justiça da Paraíba, que liberaram aulas presenciais em 24 unidades particulares de ensino localizadas em João Pessoa. O processo foi protocolado e terá a ministra Cármen Lúcia como relatora.
O pedido é para que o STF anule as liminares concedidas para retorno das aulas presenciais, respeitando a competência municipal para o estabelecimento de restrições necessárias ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. As decisões da justiça paraibana para que aulas presenciais fossem retomadas, foram concedidas através da 1ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa.
No processo, a Prefeitura afirma que o fato de uma escola ter conseguido o retorno das aulas presenciais no ensino infantil, levou a outros juízes também decidirem pela liberação em mais escolas. Outro ponto destacado na ação é que, segundo a procuradoria do Município de João Pessoa, a competência para restringir ou liberar atividades de interesse público, como aulas escolares, por exemplo, é dos municípios, levando em consideração entendimentos do próprio STF.
Para a procuradoria da Prefeitura de João Pessoa, “as decisões judiciais têm violado o entendimento dessa Suprema Corte, ao concederem antecipação da tutela para fins de permitir a realização de aulas presenciais, apesar da existência de restrições municipais e estaduais”, se referindo às decisões proferidas pelo STF, durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
De acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde, a Paraíba chegou aos 153.917 casos confirmados e 3.452 mortes provocadas pela Covid-19 nesta segunda-feira (14).
Comentários