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VIDA URBANA

Portabilidade de crédito cresce quase 100% em 2017, diz Banco Central

Segundo dados do Banco Central (BC), foram feitas 2,1 milhões de portabilidade no ano passado, alta de 93,7% em relação a 2016.

Publicado em 24/06/2018 às 13:35 | Atualizado em 25/06/2018 às 11:09


                                        
                                            Portabilidade de crédito cresce quase 100% em 2017, diz Banco Central

				
					Portabilidade de crédito cresce quase 100% em 2017, diz Banco Central

A transferência de um empréstimo de um banco para outro, chamada de portabilidade, cresceu quase 100% em 2017 comparado ao ano anterior. Segundo dados do Banco Central (BC), foram feitas 2,1 milhões de portabilidade no ano passado, alta de 93,7% em relação a 2016. O valor movimentado chegou a R$16,9 bilhões, um aumento de 122,2%.

Neste ano, nos dados até maio, a portabilidade segue em expansão. Nos cinco meses de 2018, já foram realizadas 1,3 milhão de transferências, com crescimento de 59,5% em relação ao mesmo período de 2017. O volume chegou a R$ 990,5 milhões, alta de 71% em relação ao período de janeiro a maio do ano passado.

Crédito consignado

Segundo o Relatório de Econômica Bancária, divulgado neste mês pelo BC, a maior parte dos empréstimos transferidos é do tipo crédito consignado, que respondeu por 99,9% dos pedidos de portabilidade e 99,5% do valor portado. Segundo o BC, a portabilidade do crédito consignado é mais fácil por não ter vinculação com um carro ou uma casa, por exemplo.

De acordo com o BC, o valor acumulado (R$16,9 bilhões) dos contratos de consignado portados em 2017 correspondeu a 10,9% do total de concessões dessa modalidade (R$ 155 bilhões). “Apesar do expressivo volume portado, a portabilidade não consegue alterar o comportamento geral do mercado em relação às taxas praticadas: a grande maioria das operações de consignado continua ocorrendo próximo às máximas permitidas em cada convênio”, diz o BC.

A taxa máxima dos empréstimos para aposentados e pensionistas é definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O governo também define as taxas máxima para servidores públicos federais. Com a redução da taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano, essas taxas máximas definidas pelo governo foram reduzidas.

No início de 2015, os juros máximos definidos pelo INSS eram de 28,9% ao ano. Essa taxa subiu para 32% ao ano no final de outubro de 2015, voltou a 28,9% ao ano no final de março de 2017 e caiu novamente para 28% ao ano em setembro do ano passado. Nesses mesmos períodos, o teto para servidores públicos federais caiu de 34,5% ao ano para 29,8% ao ano e 27,6% ao ano.

“A diminuição da taxa de referência aumentou o espaço para as instituições melhorarem as condições originais do contrato, uma vez que as taxas de concessão, usualmente praticadas próximas às taxas máximas regulamentadas, caíram marginalmente no período”, diz o BC.

Como fazer portabilidade

Para fazer a portabilidade, é necessário que o cliente obtenha informações sobre a sua dívida. As instituições financeiras devem fornecer aos clientes em até um dia útil, contado a partir da data da solicitação, as informações relativas às suas operações de crédito: número do contrato; saldo devedor atualizado; demonstrativo da evolução do saldo devedor; modalidade; taxa de juros anual, nominal e efetiva; prazo total e remanescente; sistema de pagamento; valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e data do último vencimento da operação. Caso a instituição não forneça as informações, é possível recorrer à ouvidoria, e depois ao Procon e ao BC, se o problema não tiver sido resolvido.

Depois de ter as informações do empréstimo, o cliente pode pesquisar condições melhores em outras instituições. O banco escolhido para migrar a dívida quita antecipadamente o saldo devedor da operação original. Segundo o BC, os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados ao cliente.

No caso de portabilidade de crédito de pessoas físicas, o valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.

A instituição financeira credora original tem até cinco dias para renegociar com seu cliente ou enviar as informações necessárias ao banco proponente do novo crédito para a finalização do pedido de portabilidade. Caso o cliente desista da portabilidade, ele deve formalizar a desistência com a instituição credora original que comunicará ao banco proponente do novo crédito.

O BC orienta ainda que antes de realizar a portabilidade, no processo de negociação da operação com a instituição proponente do novo crédito, é importante que o cliente solicite o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação, que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições.

No site do BC é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a portabilidade de crédito.

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Marcelo Lima

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