VIDA URBANA
Portabilidade de planos de saúde começa a valer para 83 mil na PB
A partir desta quinta-feira, 83.640 paraibanos poderão trocar de plano de saúde sem perder direito à carência já cumprida. Prazo de adaptação das operadoras terminou ontem.
Publicado em 28/07/2011 às 7:49
Nathielle Ferreira
Do Jornal da Paraíba
A partir desta quinta-feira (28), 83.640 paraibanos poderão trocar de plano de saúde sem perder o direito à carência já cumprida. Eles serão contemplados pela Resolução Normativa nº 252, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entra em vigor nesta quinta-feira. A medida vai beneficiar cerca de 13,1 milhões de brasileiros que têm contratos individuais, familiares e coletivos por adesão.
A alteração estava anunciada desde 29 de abril deste ano, quando o governo publicou a resolução no Diário Oficial da União. No entanto, ANS deu prazo de 90 dias para que as operadoras se adpatassem à mudança. Possuem direito à portabilidade os beneficiários de planos coletivos por adesão novos ou adaptados.
Com a validade das novas regras, o governo ampliou a parcela de clientes que passaram a ter maior poder de escolha na hora de ser atendido por um plano de saúde. Desde 2009, que a ANS vem permitindo a troca da operadora sem a perda da carência. Inicialmente, só tinham esse direito as pessoas que fecharam o contrato a partir de 2 de janeiro de 1999, porque foi nessa época que o setor foi regulamentado.
A partir de hoje, as carências cumpridas não poderão ser cobradas novamente. Será possível migrar de um plano estadual para um nacional, e vice-versa. A partir da segunda migração, o usuário tem que ficar na nova operadora por um ano. Antes eram dois anos. Mas as regras não valem para os planos empresariais.
Houve mudanças também no período para o exercício da portabilidade. Ele aumentou de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato. Outra alteração foi a exigência para permanência mínima no plano. Ela passa de dois para um ano e começa a contar a partir da segunda portabilidade.
O consumidor também ganhou em informação. Segundo a ANS, a operadora do plano de origem fica obrigada a comunicar aos beneficiários as datas inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. O aviso precisa vir no boleto de pagamento ou em uma correspondência endereçada aos titulares dos planos.
Outro benefício é que a portabilidade passará a ser instituída para os beneficiários de operadora que teve registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de liquidação extrajudicial. Mas é preciso que transferência compulsória de carteira tenha sido frustrada. Também terão direito a trocar o plano sem perder a carência os clientes de planos, cujo titular já morreu.
Para facilitar o entendimento dos consumidores, a ANS criou criou um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados. A ferramenta auxilia na consulta e comparação dos planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão comercializados por quase 1.400 operadoras no Brasil. O sistema, chamado de “Guia ANS de Planos de Saúde” está disponível no portal da ANS (www.ans.gov.br).
Os órgãos de defesa do consumidor vão ficar atentos para fazer cumprir as mudanças da resolução da ANS. Para a secretária executiva do Procon da Paraíba, a medida trouxe mais liberdade para os clientes trocarem de plano a hora que desejarem. No entanto, ela recomenda que a decisão de se tornar usuário de outra operadora seja tomada após uma sincera análise das próprias condições financeiras.
“Se o cliente encontrar um plano que atendam as suas expectativas e possa se acomodar melhor às condições financeiras do cliente, acho que deve ocorrer a troca sim. Mas esse momento quem decide é o usuário. A ANS não estipulou prazo justamente para permitir que o consumidor fique à vontade para fazer sua escolha”, observou.
Equipes do Procon poderão ser consultadas para esclarecer dúvidas sobre a portabilidade. Quem desejar, também poderá entrar em contato com a ANS, através do número 0800 7019656.
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