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VIDA URBANA

Prazo para cadastro de servidores estaduais no Bradesco termina hoje

Cadastro é necessário para servidor escolher a agência em que prefere ter sua conta.

Publicado em 18/10/2017 às 7:46

Os servidores públicos do Estado da Paraíba precisam se cadastrar no site do Bradesco até esta quarta-feira (18). O cadastro é necessário até mesmo para os funcionários que pretendem fazer portabilidade para receber o salário em outros bancos. Segundo balanço divulgado na terça-feira (17), quase 40 mil servidores que ainda precisam fazer o cadastro.

De acordo com o Bradesco, até esta terça-feira mais de 80 mil servidores já tinham feito a escolha da agência em que preferem ser atendidos para efetuar a abertura da conta. Caso o funcionário não efetue o cadastro, o banco vai determinar o funcionário será atendido, levando em consideração o ponto de atendimento mais próximo ao seu local de trabalho.

>>> Servidores estaduais devem se cadastrar pela internet no Bradesco

O cadastro pode ser feito por uma das plataformas de atendimento desenvolvidos exclusivamente para os servidores da Paraíba. Podendo ser feito pela internet, no site paraiba.bradesco. Ou ainda por telefone, através da Central de Atendimento exclusiva e gratuita: 3003-0330 (regiões metropolitanas) ou 0800 208 0330 (demais regiões); de segunda a domingo (inclusive feriados), das 8h às 21h.

Caso o servidor não tenha acesso a internet ou não consiga falar na Central, o banco orienta que há a possibilidade de comparecer até amanhã em qualquer um dos pontos Bradesco no Estado e efetivar a sua escolha no local diretamente com o gerente.

No cadastro, o servidores precisa informar o número do CPF, o e-mail, um telefone fixou ou de celular, a faixa de renda e o órgão do Governo do Estado a qual está vinculado. Em seguida é solicitado o endereço o servidor, e então é mostrado quais as agências e pontos de atendimentos mais próximos e onde serão atendidos.

O Bradesco informa ainda que mesmo quem mora me outro estado também deve fazer o cadastro pela internet e pode escolher a agência na cidade onde mora, em qualquer lugar do Brasil.

Atendimento presencial

A partir do dia 23 os servidores vão ser notificados sobre o local, a data e a hora para atendimento, que deve começar a partir do dia 30 de outubro. No momento do atendimento o servidor vai apresentar os documentos solicitados (RG, CPF, contra-cheque e comprovante de residência).

De acordo com a assessoria do Bradesco, os funcionários vão passar uma por uma triagem e serão encaminhados para o gerente abrir a conta. No momento ainda não receber um treinamento sobre o uso do aplicativo do banco e já sai com o cartão na mão e a biometria feita.

Para facilitar o atendimento além das agências vão ser montados dois pontos de atendimento provisórios em João Pessoa e dois pontos de atendimento extra em Campina Grande para atender a demanda dos servidores.

Portabilidade

Segundo o diretor geral do MPProcon, o promotor Glauberto Bezerra, a portabilidade é um direito de qualquer servidor. "Qualquer pessoa tem o direito de escolher em qual banco deseja receber o salário. A portabilidade também é gratuita, e qualquer omissão ou cobrança por isso pode ser considerada uma atitude abusiva", explicou.

Atualmente o banco responsável pelo processamento da folha de pagamento do Estado é o Banco do Brasil, instituição a qual muitos servidores possuem conta. O Banco criou uma página especial com informações para os cliente que pretendem fazer a portabilidade e continuar a receber o salário com eles.

Na página é possível fazer o download do formulário a ser preenchido e levado ao Bradesco, no momento da abertura da conta salário para efetuar a portabilidade. os clientes que efetuarem a portabilidade para o Banco do Brasil, entre outras vantagens oferecidas pela instituição, terão direito a isenção de taxas durante o período mínimo de 12 meses.

Para quem pretende mudar de banco é importante ficar atento pois a atual conta não é encerrada automaticamente. É preciso que os clientes vão até o banco e solicitem o encerramento da conta.

O Banco do Brasil, explicou, ainda, que quem tiver operações financeiras com a instituição, como empréstimos CDC, por exemplo, só poderão encerrar a conta quando terminar de pagar os valores devidos aos bancos. Essa regra não se aplica aos empréstimos consignados e descontados diretamente na folha de pagamento, pois os valores devidos são transferidos diretamente pelo empregador.

A instituição ressalta que a isenção só é válida para quem fizer a portabilidade, os demais que mantiverem conta com o banco passarão a pagar taxas referentes a manutenção da conta. Conforme norma dos Banco Central do Brasil.

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Jornal da Paraíba

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