VIDA URBANA
Prazo para pagar IR no débito automático termina neste domingo
Quem não fizer terá que pagar via DARF em rede bancária.
Publicado em 31/03/2019 às 12:36 | Atualizado em 31/03/2019 às 17:10
O contribuinte que tem Imposto de Renda (IR) a pagar e quer que o pagamento seja feito em débito automático, deve entregar a declaração até este domingo (31). Se não o fizer, a primeira cota, ou a cota única, não será debitada da conta e ele terá que pagar a primeira parcela via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em rede bancária.
O programa da Receita Federal não avisa ao contribuinte que o débito não ocorrerá, aceitando a escolha de pagamento por débito automático independente da data. Por isso o alerta é importante. Muitos contribuintes desatentos acabam não realizando o pagamento até o vencimento e com isso, têm de pagar multa e juros.
Caso o pagamento seja atrasado, a multa é de 0,33% ao dia, definida a 20%, e os juros pelo atraso são de 1% no mês de pagamento, mais o proporcional da taxa básica de juros (Selic).
A possibilidade de dividir o débito em parcelas pelo desconto automático no banco já é oferecida pela Receita desde 2007, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. A diferença é que, até 2008, o débito automático só era permitido a partir da segunda parcela.
Assim como no ano passado, o parcelamento do imposto a pagar pode ser feito em até oito cotas, que vencem sempre no último dia de cada mês. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50.
O vencimento da primeira parcela sempre é em 30 de abril. Nesta data, o contribuinte pode pagar a primeira parcela ou a totalidade do imposto devido, sem acréscimo.
Como declarar
A Declaração pode ser elaborada de três formas:
- No Computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet;
- Através de Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- No Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.
Quem deve declarar?
- Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Também contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Após o prazo
A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela Internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
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