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VIDA URBANA

Prefeito pernambucano vai responder na PB por morte de 'Morceguinho'

Desembargadora usou decisão do STF que restringe o foro privilegiado.

Publicado em 16/07/2018 às 11:44 | Atualizado em 16/07/2018 às 18:12


                                        
                                            Prefeito pernambucano vai responder na PB por morte de 'Morceguinho'

				
					Prefeito pernambucano vai responder na PB por morte de 'Morceguinho'

O prefeito da cidade pernambucana Bom Conselho, Dannilo Cavalcante Vieira, vai responder na Paraíba pelo assassinato do professor de jiu-jitsu, Rufino Gomes de Araújo Neto, conhecido por “Morceguinho”. A decisão foi tomada pela desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na semana passada. Ela entendeu que o foro privilegiado, a que o prefeito tem direito, está restrito a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele, conforme decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF).

A morte de Morceguinho aconteceu na noite do dia 22 de janeiro de 2011, no Bairro do Bessa, em João Pessoa. Na noite do crime, a vítima seguia pilotando sua moto, quando um grupo se aproximou em um automóvel e uma motocicleta. Um dos ocupantes disparou vários tiros de pistola, e quatro acertaram as costas da vitima, que morreu no local. O professor de jiu-jitsu e os autores do crime teriam se envolvido em uma briga durante um festival de música em Cabedelo.

Na decisão, Daisy Maria de Andrade reconheceu que o TJPE não tem competência para julgar o crime de homicídio atribuído ao prefeito e determinou que o processo seja devolvido ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para ser distribuído a uma Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa. Dannilo Vieira ainda pode recorrer da decisão monocrática da desembargadora na Seção Criminal do TJPE.

“Pelo princípio da simetria, as decisões proferidas pelo STF serão aplicadas em outras instâncias. Assim, prefeitos, ao meu entendimento, igualmente deixaram de ter tal prerrogativa, salvo em relação aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, o que não é o caso”, disse a desembargadora, ressaltando a nova regra de interpretação sobre o alcance do foro privilegiado.

Três meses depois do crime, no dia 19 de abril de 2011, a denúncia do MP foi recebida pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal Júri da Paraíba. Os autos do processo foram enviados para o TJPE após a diplomação do acusado como prefeito de Bom Conselho pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) em 17 de dezembro de 2012. “Ora, na data do crime, Dannilo Cavalcante Vieira ainda não era prefeito de Bom Conselho, e ainda que já estivesse gozando de foro por prerrogativa de função, o delito pelo qual responde o atual o prefeito de Bom Conselho, é estranho ao exercício de suas funções”, enfatizou a desembargadora Daisy Andrade na decisão.

Além de Dannilo Cavalcante Vieira, também respondem ao crime Jocelino Ramos de Carvalho Filho e Eduardo Ramos de Carvalho. O JORNAL DA PARAÍBA tentou falar com o prefeito, mas ele não se encontrava na prefeitura. A reportagem também encaminhou uma mensagem para o e-mail oficial da administração municipal.

Imagem

Jhonathan Oliveira

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