VIDA URBANA
Prefeito Fábio Tyrone decreta luto oficial de três dias em Sousa
Fábio Tyrone decretou luto oficial por 3 dias no município de Sousa pela morte do ex-prefeito Salomão Benevides Gadelha na noite desta quinta-feira (25).
Publicado em 25/11/2010 às 22:07
Da Redação
O prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, decretou luto oficial por 3 dias no município de Sousa pela morte do ex-prefeito Salomão Benevides Gadelha ocorrido no início da noite desta quinta-feira (25) próximo a cidade de Pombal.
O prefeito recebeu com muito pesar o falecimento do ex-prefeito, e de público se solidariza com a família, desejando-lhes nessa hora votos de conforto aos filhos: Mirela, Mírian, Lafaiete e Maria Alice.
Abaixo leia na íntegra o decreto oficial:
DECRETO Nº 0135, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
Decreta Luto Oficial em todo o território do Município de Sousa e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOUSA, ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 50, inciso III, alínea “e” da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o inesperado falecimento do empresário, advogado e ex-prefeito de Sousa, Salomão Benevides Gadelha, ocorrido hoje, dia 25 de novembro de 2010, vítima de acidente automobilístico na BR-230, nas imediações do Município de Pombal;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo falecido ao município de Sousa e ao estado da Paraíba, em face de suas atividades advocatícias, empresariais e políticas;
CONSIDERANDO o alto grau de amizade que o mesmo constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade sousense;
CONSIDERANDO que o seu prematuro falecimento deixou a cidade de Sousa completamente consternada.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por (3) três dias em todo o território do Município de Sousa, em homenagem ao advogado, empresário e político, SALOMÃO BENEVIDES GADELHA, devendo à bandeira do Município de Sousa ser hasteada a meia verga na sede do Paço Municipal e nas demais repartições públicas municipais.
Art. 2º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 26 de novembro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 25 de novembro de 2010
Fábio Tyrone Braga de Oliveira
Prefeito
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