VIDA URBANA
Prefeitura de Patos decreta situação de emergência devido a pandemia de coronavírus
Eventos de massa devem ser suspensos, bem como a licitação para aquisição de bens destinados ao enfrentamento da emergência.
Publicado em 19/03/2020 às 16:03 | Atualizado em 19/03/2020 às 18:26
A Prefeitura Municipal de Patos, município com a terceira maior população da Paraíba, localizado no Sertão do estado, decretou situação de emergência nesta quinta-feira (19) devido a pandemia do novo coronavírus. Conforme o documento assinado pelo prefeito interino Ivanes Lacerda (MDB), fica dispensado, entre outras questões, a licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.
Ainda segundo o decreto, a Secretaria Municipal de Saúde de Patos, por meio do SAMU da cidade, deve disponibilizar linhas telefônicas exclusivas por médicos para orientar a população da cidade, diante de quadros com sintomas gripais.
A prefeitura também recomendou, como forma de prevenção individual, que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio, e que pessoas idosas ou pacientes de com doenças crônicas, evitem a circulação em ambientes com aglomeração de pessoas. O atendimento no Centro de Especialidades Frei Damião, remanejando os profissionais que trabalham no centro para auxiliar nos atendimentos da Unidades Básicas de Saúde.
Apesar da suspensão do atendimento no Centro de Especialidades Frei Damião, permanecem em funcionamento: Laboratório Municipal, Unidade de Pronto Atendimento Maria Marques, a Unidade de Pronto Atendimento Otávio Pires Lacerda e o Serviço Móvel de Urgência - SAMU 192. Também estão suspensas nos órgãos da administração pública direta e indireta do Município, autarquias e fundação municipal, até nova reavaliação da situação da epidemia na cidade.
Confira as principais determinações do decreto:
- Eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração próxima de pessoas), com público estimado acima de 100 pessoas para espaços abertos e acima de 50 pessoas para espaços fechados ou em que a distância mínima entre pessoas não possa ser de dois ou mais metros devem ser cancelados ou adiados por sessenta dias.
- Locais de grande circulação de pessoas, tais como prédios públicos,shopping centers, bancos oficiais e privados, casas lotéricas, correspondentes bancários, correios e no comércio em geral devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado.
- As instituições bancárias públicas e privadas, casas lotéricas e correspondentes bancários e os correios deverão aumentar o número de empregados reforçando o atendimento aos clientes e ao público em geral, para que não formem aglomerações com mais de 50 pessoas no recinto.
- Os serviços de alimentação tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação, tais como disponibilização de álcool em gel 70%, aumentar a limpeza do local e providenciar anteparo salivar.
- Ficam suspensos os atendimentos no Centro de Especialidades Frei Damião, sendo que os profissionais que trabalham ali devem ser direcionados para auxiliar no atendimento às UBS's.
- Permanecem em funcionamento: Laboratório Municipal, Unidade de Pronto Atendimento Maria Marques, a Unidade de Pronto Atendimento Otávio Pires Lacerda e o Serviço Móvel de Urgência- SAMU 192.
- Como medidas administrativas ficam suspensas nos órgãos da administração pública direta e indireta do Município, autarquias e fundação municipal, até nova reavaliação da situação epidemiológica do município.
- Enquanto durar a situação de emergência instituída por este Decreto Municipal ficam liberados do comparecimento pessoal no setor de trabalho, os servidores com mais de sessenta anos, com problemas respiratórios e os portadores de doenças crônicas para execução de suas atividades na modalidade de teletrabalho, resguardando-se que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação do serviço público.
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