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VIDA URBANA

Prefeitura desapropria tradicional Clube dos Caçadores em Campina Grande

No local, deverá ser construído Centro de Formação de Professores e área de lazer.

Publicado em 26/12/2016 às 17:29

A Prefeitura de Campina Grande desapropriou a área do tradicional Clube dos Caçadores, no bairro Santa Terezinha, na BR-230, saída para João Pessoa. O equipamento de lazer está desativado. Na área, a PMCG estuda construir uma escola de capacitação de professores, local para criação e estudo de animais silvestres.
O campo de futebol e parque aquático seriam mantidos para atividades dos alunos da rede municipal de ensino e também área de lazer. O decreto foi assinado pelo prefeito Romero Rodrigues e publicado no Semanário Oficial do Município.

Histórico

O Clube dos Caçadores surgiu de um grupo de caçadores que tinham como hobby a caça, permitida à época, e que era em sua grande maioria, praticada pela elite de Campina Grande e cidades circunvizinhas.

Assim, os primeiros sócios se reuniram na primeira metade do século passado para a fundação do Clube dos Caçadores, que tinha o objetivo de oferecer lazer não só aos próprios caçadores, bem como aos familiares destes.

Nas décadas de 70 e 80 do século passado, o clube era considerado um dos ‘points’ de lazer de Campina Grande com festas memoráveis e São João e Carnaval. Depois, entrou em declínio até a desativação.

Veja o decreto

DECRETO Nº 4.281 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 2º e 5º da Lei Federal nº. 4.132, de 10/09/1962, combinado com o Decreto-Lei
nº. 3.365, de 21/06/1941;

D E C R E T A.

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, de propriedade do CLUBE DOS CAÇADORES, CNPJ nº 09.215.732/0001-73, as áreas seguintes:

I – Inscrição Municipal nº 1.1301.014.01.0213.0001, localizado na BR 230 km 146,290, Bairro Santa Terezinha, s/n, Zoneamento ZN- 01, com área total de 66.240,00;

II – Inscrição Municipal nº 1.1301.014.01.0238.0001, localizado na BR 230 km 146,290, Bairro Santa Terezinha, nº 5338, Zoneamento ZN-01, com área total de 90,00;

III – Inscrição Municipal nº 1.1301.014.01.0242.0001, localizado na BR 230 km 146,290, Bairro Santa Terezinha, nº 5338 A, Zoneamento ZN-01, com área total de 90,00.

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, de acordo com o disposto no art. 15 do citado Decreto-Lei nº. 3.365/1941.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de Dezembro de 2016.

ROMERO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL

Imagem

Jornal da Paraíba

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